Medidas fiscais para o Orçamento do
Estado para 2012, apresentadas pelo Partido Comunista Português, através da
declaração do seu deputado Honório Novo.
6) Com o objectivo de recuperar os enormes atrasos na liquidação de facturas devidas pelas administrações públicas, central, regional e local, estabelecer um acordo de “confirming”entre o Estado e o sistema bancário em geral, mediante o qual se viabilizaria o pagamento daquelas facturas a fornecedores de bens e serviços, os quais poderiam receber da banca os valores em dívida, sendo esta ressarcida desses adiantamentos no prazo máximo de 60 dias.
16 de Novembro de 2011
A
(falsa) ideia de equidade fiscal do Orçamento que o Governo PSD/CDS repete até
à exaustão, sustentada em alguns exemplos menores, é claramente
desproporcionada e falaciosa. É o caso da criação de uma taxa extraordinária em
IRS (receita adicional 16 milhões de euros), da harmonização da taxa em IRS
sobre as mais-valias mobiliárias (receita adicional de 3 milhões de euros) ou da
criação de derrama sobre a parte dos lucros empresariais acima de 10 milhões de
euros (receita adicional de 187 milhões de euros). O Governo PSD/CDS esquece,
nos dois primeiros casos, que só a cegueira e o sectarismo impediram que já há
muito estivessem em vigor e, no último caso, que o Governo aumenta o período de
dedução de prejuízos fiscais e confere às SGPS benefícios fiscais sem limitação
temporal, cujos encargos globais para o Estado podem facilmente superar as
receitas adicionais estimadas com essa medida.
Anunciam
aos quatro ventos a tributação das transferências para off-shores, que o PCP
tem proposto repetidamente, mas escondem que essa tributação envergonhada não
atinge o off-shore da Madeira e que só se aplica à transferência de rendimentos
de capitais e não à totalidade das transferências financeiras com esse destino.
Mais: dizem tributar, em IRS e em IRC, lucros e dividendos obtidos em entidades
não residentes sujeitas a regime fiscal mais favorável mas deixam de novo de
fora, não só a Zona Franca da Madeira como também as entidades situadas no
Luxemburgo, na Suíça, no Reino Unido ou na Holanda, onde se localizam boa parte
das SGPS dos grupos económicos do PSI 20. E ainda mais: desta anunciada
tributação (em IRS e IRC) de dividendos, continuam a ficar isentos os que
detiverem até 25% (em certas condições até 10%) do capital social das entidades
que distribuem os dividendos. Seguramente, e na maior parte dos casos, essas
disposições proteccionistas conduzirão à total isenção.
Enquanto
se procura esconder atrás da propaganda da falsa equidade fiscal, o Governo
omite que os reformados e pensionistas, designadamente os que auferem pensões
rondando os 500/600 euros, para além do corte parcial dos subsídios de férias e
de Natal, vão pagar em 2012 mais 115 milhões de euros de IRS; que as propostas
de eliminação das taxas reduzidas de IVA (restauração, produtos alimentares de
primeira necessidade, energia eléctrica e gás) conduzem a uma receita adicional
de IVA de mais 900 milhões de euros, um novo e brutal aumento do mais cego e
injusto de todos os impostos que vai sobretudo penalizar os mais fracos e
desprotegidos e caracteriza bem a iniquidade fiscal deste orçamento.
A. É neste contexto que o PCP apresenta
um primeiro conjunto de propostas na área fiscal com o objectivo de minorar a
ausência de equidade fiscal do Orçamento do Estado para 2012. Destacamos as
seguintes propostas:
1)
Criação de uma nova taxa, de 0,2%, aplicável às transacções financeiras
efectuadas em mercados regulamentados e não regulamentados, a repartir
equitativamente entre comprador e vendedor;
2)
A tributação de mais-valias mobiliárias obtidas por SGPS e por entidades não
residentes, revogando na totalidade os artigos 27.º e 32.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais (EBF);
3)
A tributação em 21,5% das mais-valias mobiliárias obtidas por fundos de capital
de risco e por fundos de investimentos imobiliários em recursos florestais;
4)
A revogação total do artigo 33.º do EBF, relativamente à Zona Franca da
Madeira, impedindo que, ao contrário do que propõe o Governo, seja parcialmente
prorrogado este regime fiscal, que deve caducar em 31 de Dezembro de 2011;
5)
A majoração em 100% do Imposto sobre Veículos (ISV) aplicável a automóveis de
luxo, cujo preço seja superior a €100.000;
6)
A majoração em 50% da taxa do Imposto Único Circulação (IUC), aplicável aos
mesmos veículos de luxo, e das taxas de IUC que incidem sobre a detenção de
aviões e de iates de recreio, que o Governo PSD/CDS apenas propõe aumentar
7,5%, fazendo destes aumentos uma descarada bandeira da equidade fiscal do seu
Orçamento do Estado;
7)
A tributação do património imobiliário de luxo, passando para 10% a taxa do
Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) aplicável a
prédios de valor de aquisição acima de um milhão de euros e passando para 1% a
taxa do Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI) aplicável a prédios urbanos acima
daquele valor, enquanto o Governo propõe, com o seu falso conceito de equidade
fiscal, aumentar para um intervalo entre 0,3% e 0,5% (em vez de entre 0,2% a
0,4%) a taxa de IMI aplicável a todos os prédios, facto que vai penalizar ainda
mais quem tem uma casa própria de valores correntes e que também é aplicado aos
detentores de imobiliário de luxo;
8)
A actualização em 3,1% - valor da inflação esperada para 2012 - dos escalões do
IRS, permitindo que muitos sujeitos passivos, face ao congelamento dos salários
e pensões ou ao corte generalizado dos rendimentos tributáveis decorrentes do
confisco dos subsídios de Natal e de férias (aos reformados e aos trabalhadores
do sector público), possam ter a possibilidade de descer de escalão e assim
compensar parcialmente o aumento generalizado da carga fiscal motivado pelo
diminuição drástica das deduções em sede de IRS;
9)
Diminuição geral do período de dedução de prejuízos fiscais para três anos,
seja em sede de IRS (artigo 55.º), seja em IRC (artigo 52.º);
10)
Tributação em 30%, em IRS e em IRC, dos rendimentos (lucros, dividendos)
obtidos em off-shores, ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal
claramente mais favorável, incluindo rendimentos obtidos na Zona Franca da
Madeira ou em qualquer Estado membro da UE que disponha de um regime fiscal
claramente mais favorável, e não isentando dessa tributação qualquer sujeito
passivo beneficiário, independente da respectiva relação societária com a
entidade distribuidora de rendimentos (alterações ao artigo 20.º, n.º 3, e ao
artigo 71.º, novo n.º 13, ambos do CIRS, e ao artigo 66.º do CIRC);
11)
Tributação em 30%, em IRS e em IRC, das transferências financeiras (e não
apenas dos rendimentos de capitais transferidos) para off-shores ou para
países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável,
incluindo a Zona Franca da Madeira (alteração ao artigo 71.º, novo n.º 14, do
CIRS, e ao artigo 87.º, alínea i) do n.º 4, do CIRC);
12)
Manutenção, até à alteração da legislação relativa à economia social, do quadro
legal vigente do Estatuto Fiscal Cooperativo;
13)
Manutenção da taxa de IVA reduzida para a energia eléctrica e o gás.
B. Para minorar a brutal discriminação
fiscal com que este Orçamento do Estado atinge as micro e pequenas empresas,
fortemente penalizadas por aumentos das taxas do IVA e a eliminação de taxas
reduzidas de IRC, a somar aos aumentos da energia eléctrica e do gás e a novos
aumentos da carga fiscal sobre os combustíveis, e com o objectivo de suster a
falta de liquidez que atinge de forma insustentável as micro e pequenas
empresas, seja pela ausência de crédito ou pelo atraso no recebimento de
valores facturados e dos correspondentes valores de IVA já entregues ao Estado;
o
PCP apresenta as seguintes seis propostas centrais de alteração ao Orçamento do
Estado para 2012, que visam a viabilidade económica de milhares de micro e
pequenas empresas e contenção do desemprego em Portugal:
1)
Manter a taxa de IVA aplicável ao sector da restauração em 13%, conservando as
actuais verbas 3. e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, relativa a bens e
serviços sujeitos a taxa intermédia;
2)
Criar uma taxa reduzida de IRC, com o valor de 12,5%, beneficiando
exclusivamente as micro e pequenas empresas, aplicável a rendimentos
colectáveis até 12.500 euros;
3)
Repor parcialmente o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativo
aos benefícios fiscais destinados a apoiar o desenvolvimento regional (antigo
regime de interioridade), criando uma taxa de IRC reduzida de
15%excluisivamente aplicável às micro, pequenas e médias empresas;
4)
Introduzir o regime “IVA de caixa” (alterando o n.º 2 do artigo 27.º do Código
do IVA), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012 em todas as relações
económicas de fornecimento de bens e serviços com a administração pública
(central, regional e local, incluindo os respectivos sectores empresariais), pondo
a nu mais um acto de propaganda deste Governo que se limita a anunciar (no
artigo 172.º da PPL n.º 27/XII) “que irá desenvolver as consultas e estudos
preparatórios tendo em vista a introdução de um regime de exigibilidade de
caixa do IVA”;
5)
Eliminar progressivamente, durante os próximos cinco anos dos limites
inferiores do Pagamento Especial por Conta cujos valores passariam sucessivamente,
dos actuais € 1000 para €900 em 2012, €700 em 2013, €500 em 2014 e €300 em
2015, deixando de ser aplicável este regime que afecta as micro e pequenas
empresas, a partir do ano de 2016;
6) Com o objectivo de recuperar os enormes atrasos na liquidação de facturas devidas pelas administrações públicas, central, regional e local, estabelecer um acordo de “confirming”entre o Estado e o sistema bancário em geral, mediante o qual se viabilizaria o pagamento daquelas facturas a fornecedores de bens e serviços, os quais poderiam receber da banca os valores em dívida, sendo esta ressarcida desses adiantamentos no prazo máximo de 60 dias.
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