sexta-feira, 6 de abril de 2012

Carta de Madalena Homem Cardoso dirigida ao Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, a propósito do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa



MADALENA HOMEM CARDOSO

MÉDICA


Lisboa, 24 de Março de 2012

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e Ciência:

No exercício do poder paternal, cumpre-me dirigir-me a Vossa Excelência para, com a maior deferência, comunicar ao Ministério da Educação e Ciência, na pessoa do seu máximo responsável, que não posso de forma alguma autorizar que a minha filha e educanda, lnês X, com sete anos de idade, aluna n° X do 2° ano (Turma X ) na EB1 X, seja ensinada de modo não conforme à ortografia actualmente em vigor (aquela que foi promulgada pelo Decreto-Lei n° 35.228/1945 de 8 de Dezembro, e depois ratificada com alterações mínimas pelo Decreto-Lei n° 32/1973 de 6 de Fevereiro, sendo que, até à data, nada na ordem jurídica interna portuguesa veio revogar estes Decretos-Leis).

Em particular, no papel de encarregada de educação, não posso anuir a que a aprendizagem da minha filha seja perturbada pelo autodenominado "Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)" (que passarei a referir por "AO90"), o qual não é "acordo", pois conta com a oposição quase unânime dos especialistas em língua portuguesa e da esmagadora maioria dos falantes-escreventes de Português de Portugal, tendo resultado de uma antidemocrática e antipatriótica sucessão de atropelos ao bom senso e à Lei, e o qual não é "ortográfico", pois contradiz em si mesmo a própria noção normativa de "ortografia" ao consagrar facultatividades e excepções como regras numa compilação pejada de incongruências e ambiguidades, e cuja aplicação, caso fosse desejável (não o é), caso fosse legal (não o é), se torna em tantos casos impossível, na ausência de um Vocabulário Ortográfico Comum (pressuposto, no próprio AO90, para sua aplicação, e sem o qual as ferramentas informáticas que visem aplicar o AO90 estarão a violar disposições nele contidas).

Mais solicito que a observância pela ortografia em vigor se verifique no presente ano lectivo e seguintes, pois compete-me exercer o poder paternal no sentido de suprir a incapacidade que a minha filha menor tem de assegurar sejam respeitados os seus direitos, liberdades e garantias de cidadã previstos na Constituição da Republica Portuguesa (CRP). Venho portanto, em nome dela, invocar a leitura que faço - por crer ser esta a interpretação do senso-comum - do seu direito à identidade cultural e à língua, da sua liberdade de expressão (art. 37° CRP), da sua liberdade de aprender (art. 43° n° 1 CRP), e do seu direito ao ensino (art.75° n° 1 CRP).

Fundamento e esquematizo esta solicitação nos quatro pontos que passo a enumerar, para depois concretizar e especificar cada um deles:

1. 0 AO90 não está em vigor;

2. Ainda que "vigorasse", o AO90 sempre seria uma prepotência-de-Estado, havendo especialistas que defendem que é ilegal e mesmo inconstitucional;

3. Ainda que estivesse em vigor e fosse legitimo ao Estado impô-lo aos cidadãos, muitas disposições do AO90 não são aplicáveis sem um Vocabulário Ortográfico Comum, e a criação de ferramentas informáticas visando aplicá-lo viola implicitamente o disposto no próprio AO90, além de que se prevêem alterações à sua redacção até 2015, o que exclui que os alunos possam ser constituídos "cobaias", vitimas de uma "aprendizagem" de "normas ortográficas" assumidamente provisórias;

4. Todos os cidadãos portugueses (em particular os que assumem especiais responsabilidades na transmissão do património linguístico às gerações futuras) têm, mais que o direito, o dever de desobediência (art.º 0 21° CRP: "Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias...") e de objecção de consciência (art.º0 41° n° 6 CRP) a recomendações ministeriais ilegais, além de prematuras e de impraticáveis em muitos aspectos.

Começo por sublinhar, apoiada em vários pareceres de credenciados juristas, que...

1. 0 AO90 não esta em vigor, vista que:

a) Na ordem jurídica interna portuguesa, o AO90 resume-se a uma Resolução da Assembleia da Republica (RAR n° 35/2008) e a uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM n° 8/2011 de 25 de Janeiro), sendo que ambas constituem meras "recomendações", não têm estatuto de Lei capaz de revogar dois Decretos-Lei, vinculativos, hierarquicamente acima dessas figuras, dai que a norma ortográfica de 1945 (com as pequenas alterações de 1973) não foi revogada.

b) A disposição invocada (RAR n° 35/2008) para a suposta "vigência" do AO90 resultou de um procedimento antidemocrático da Assembleia da Republica (AR), enquanto órgao de soberania de um Estado de Direito: (I) onde se admitiu a votação de deputados que não dispunham de um mandato eleitoral claro dos cidadãos (em vista dos programas partidários sufragados) para os representarem numa questão vital como a da língua portuguesa; (Il) onde se admitiu a sujeição dos mesmos deputados a disciplina partidária (com excepção de um único pequeno partido com assento parlamentar) num assunto que, indubitavelmente fora do âmbito ideológico, remete para a consciência individual; e (Ill) onde não foram considerados inúmeros pareceres desfavoráveis (todos menos um, o único parecer favorável, curiosamente assinado por Malaca Casteleiro em causa própria), de especialistas e entidades, alertando para os efeitos nefastos previsíveis do AO90. Estes teriam sido retidos no lnstituto Camôes se não tivesse sido requisitado o seu envio à AR, mas depois não foram consultados, quanta mais debatidos, antes da aludida votação.

c) À luz do Direito lnternacional, uma suposta entrada em vigor unilateral do AO90, num dos Estados signatários, antes que seja ratificada por todos, não apenas violaria a tradição da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), violaria a Convenção de Viena (CV) sobre o Direito dos Tratados (art.º0 24° n° 2 CV), assinada por Portugal em 1969. Seria aliás muito contraditório algo que apregoa uma intenção supostamente "unificadora" pretender legitimar-se e tornar-se apressadamente "facto consumado" com a ratificação de 3 entre 7 (agora 8) países.

A despeito da sua suposta "vigência", perante a esmagadora maioria de quem se exprime em Português de Portugal...

2. 0 AO90 configura uma prepotência-de-Estado, sendo apontado por vários especialistas como ilegal e mesmo inconstitucional. O espirito da Lei, em particular da CRP, tai como se apresenta à leitura do cidadão médio, coloca o Estado na posição de defensor da língua, não confere de modo algum ao Estado o poder de alterá-la com o propósito de torná-la instrumental para fins políticos. Note-se que:

a) Fernando Pessoa, sobre a reforma de 1911, escreveu: "A ortografia é um fenómeno da cultura, e portanto um fenómeno espiritual. 0 Estado nada tem com o espirito. 0 Estado não tem direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugna, como não tem direito a impor-me uma religião que não aceito. No Brasil a chamada reforma ortográfica não foi aceite, nem ainda hoje, depois de assente em acordo entre os governos português e brasileiro, é aceite. Quis-se impor uma coisa com que o Estado nada tem a um povo que a repugna." (in "Pessoa Inédito"; Lisboa: Livros Horizonte, 1993)

b) Escrita e oralidade são meios autónomos e complementares de manifestação do saber linguístico, em cada idioma. A importância da língua escrita (e da sua norma gráfica) é tanto maior quanta mais complexa e "textualizada" for a vida e a memória de uma sociedade, de uma cultura. A ortografia é garantia incontornável da estabilidade da língua escrita como elemento-chave da identidade nacional, visto que assegura em si mesma a inteligibilidade e a continuidade na transmissão do acervo histórico-cultural, da memória colectiva, de geração em geração, e é além disso portadora de uma simbólica e uma poética próprias, cuja delicada subtileza e riqueza se relacionam intimamente com a antiguidade da língua em apreço e com todo o património literário que lhe está associado.

c) Consta dos "Princípios Fundamentais" da Constituição, a par com os símbolos nacionais, e não como "adereço": "A língua oficial é o Português" (art. 11° n° 3 CRP). É o Estado que, por estar subordinado à Lei, se subordina à língua; não é o Português que está sob a alçada do Estado. Uma coisa será oficializar-se o que o uso já consagrou, ajustar-se a norma a uma evolução natural, espontânea, que já se verificou no correr do tempo; outra bem diferente, e inadmissível, é o Estado pretender mudar a língua por decreto, tentar operar nela uma "evolução artificial" sejam quais forem as motivações. A língua é algo vivo e delicado, a respeitar, com reverente humildade, na sua antiguidade e no seu futuro. Não é por as águas territoriais portuguesas pertencerem a Portugal que o Estado Português pode achar-se no direito de contaminá-las. Há valores que lhe são superiores, há matérias que lhe estão vedadas (como as do foro íntimo dos cidadãos), e a própria democracia está em perigo se o Estado desconhece os seus limites.

d) "A língua portuguesa, enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português." (art. 2° n° 2 da Lei de Bases do Património Cultural), e é tarefa fundamental do Estado "Proteger e valorizar o património cultural do povo português" (art. 9º alínea e CRP) de que a língua é elemento essencial.

e) Uma língua "expurgada" de etimologia, de cultura(s) - e o Português é a riqueza da diversidade cultural de tantos países e regiões do Mundo! -, de passado(s) histórico(s), não tem futuro. Mudada por conveniências e circunstâncias, mesmo admitindo a duvidosa e impraticável intenção de torná-la um "Esperanto lusófono", a língua portuguesa passaria a ser artefacto de comunicação sem valor. Existiria sem "ser", tal como o Esperanto: língua sem cultura, sem vitalidade nem substância.

Em vigor que estivesse, e nas competências do Estado que se enquadrasse, é, de qualquer forma e em muitos casos, impraticável aplicar o AO90 rigorosamente e, sobretudo, constitui grave irresponsabilidade tentar ensiná-lo a estudantes, pois...

3. Varias disposições do AO90 são difíceis, por vezes impossíveis, de aplicar sem Vocabulário Ortográfico Comum {VOC), e a sua redacção será (ou, melhor, as suas redacções serão) previsivelmente objecto de alterações até 2015:

a) As tentativas de aplicar o AO90 são especulativas, por se basearem apenas num conjunto de regras genéricas ilustradas com alguns exemplos, delas tentando inferir extensões das mesmas regras a casos não exemplificados. Tais tentativas caem, dessa forma, em conclusões "mais acordistas que o acordo" ao estabelecerem critérios quando a uniformidade de critérios esta ausente, ela própria, do AO90, documento que tem a característica peculiar de consagrar a excepção como {sua) regra. Este fenómeno resultou de as diferentes "secções" do AO90 terem sido entregues, pelo principal responsável pela sua elaboração (Malaca Casteleiro), a diferentes pessoas, que por sua vez adoptaram critérios distintos no desenvolvimento das respectivas "secções", dai a não-uniformidade de critérios ter sido notória aquando da compilação final da "manta de retalhos". Perante isso, bem mais fácil do que tentar uniformizar critérios "a posteriori", preferiu-se optar por consagrar todas as excepções que fossem necessárias, com vista a dispensar uma revisão global do texto do AO90.

A titulo de exemplo, leia-se a alínea g do n° 1 da Base XIX do AO90: "1. A letra minúscula inicial é usada: (...) g) Nos nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas (opcionalmente, também com maiúscula): português (ou Português), matemática (ou Matemática); línguas e literaturas modernas (ou Línguas e Literaturas Modernas)." (sic). A norma tem uma redacção absurda, pois contém uma regra que é logo infirmada pela excepção, excepção essa que tem um âmbito igual ao da regra e assim lhe retira eficácia vinculativa, concluindo-se, com estupefacção, que a regra foi escrita para estabelecer que não existe regra.

Nos próprios enunciados, o AO90 comete erros ortográficos "tout-court" (como "insersão" e "bênção") e erros ortográficos nos termos da grafia que vem propor, além de omitir, em certas páginas, as facultatividades que, noutros locais, consagra.

Quanto à seriedade deste "trabalho", está tudo dito.

b) Ao tentar pôr em prática o AO90, qualquer aprendiz-de-grafador da novilíngua (no sentido orwelliano deste termo) que seria o Português "acordizado", qualquer aspirante a criador de ferramenta informática destinada a alterar textos em conformidade com o AO90, qualquer professor que tente ensiná-lo, estará a violar os próprios termos do AO90. O art. 2° do AO90 estipula que "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração (...) de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível (...). " (sic). Este VOC nunca foi feito, e parece que nunca será feito, pelo menos não nos termos previstos pelo próprio AO90, que o investe do estatuto de condição "sine qua non" para a sua própria aplicação. Abstractos (e mal feitos), temos um AO90 publicado no Diário da República (DR), em Portugal, e um AO90 (com diferente redacção) publicado no Diário Oficial da União (DOU), no Brasil. Nada mais. Pelas seus próprios termos, o AO90 ficou pendente de um facto futuro que nunca chegou a verificar-se.

c) Na ausência do VOC, o Brasil avançou unilateralmente para a produção de um Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), contendo alterações ao AO90 tai como foi publicado no DOU. Em Portugal, surge uma bizarra Resolução do Conselho de Ministros (RCM n° 8/2011) que determina que a aplicação do AO90 se fará mediante a adopção de dois trabalhos encomendados pelo Governo ao ILTEC (Instituto de Linguística Teórica e Computacional), nos quais também foram introduzidas alterações ao AO90 tal como publicado no DR, em Portugal...

d) O XVIII Governo Constitucional entregou, portante, tal "missão" a um instituto universitário, o ILTEC, fazendo tábua-rasa da lei que determina ser a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) a instituição competente nestas matérias, por entender não ter a ACL condições de corresponder a tais solicitações (e entender também não lhas criar). Financiadas as duas "obras" destinadas a ser a "adivinhação oficial portuguesa" das regras abstractas do AO90, constituindo a futura norma prática do Português em Portugal, a saber, o Vocabulário Ortográfico do Português (VOP) e o "conversor ortográfico Lince", o Estado Português pretende depois disso que se tome por "legislação" uma RCM que designa por "nova ortografia em vigor" os resultados da "encomenda" feita à revelia da ACL e à revelia dos restantes Estados signatários do AO90.

e) Diz a alínea c do n° 1 da Base IV do AO90, sobre o "c" e o "p" das sequências consonânticas interiores: "Conservam-se ou eliminam-se facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres, dicção e dição; facto e fato, sector e setor; ceptro e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção" (sic). Mas o "conversor Lince", programa informático destinado à conversão automática de textos para versões "acordizadas", não permite aos utilizadores optar livremente entre as "facultatividades": faz uma escolha (determinada por insondáveis critérios de frugalidade consonântica), poupando-os assim "deus ex machina" a decisões pessoais. Portanto, o "conversor Lince" não respeita o AO90, não pode pois considerar-se que permita aplicá-lo.

Para além disto, alheado de que o conceito obscuro de "pronuncia culta" estava já em desuso aquando da redacção do AO90, fazendo tanto sentido resgatá-lo quanto resgatar o próprio AO90 da "gaveta" onde fora deixado, o XVIII Governo Constitucional não chegou a fazer uma outra encomenda ao ILTEC... Competia-lhe, tendo em conta o texto do AO90, solicitar também o desenvolvimento um aparelho, talvez chamado "fonoestilómetro", capaz de permitir aferir quão mais culta, ou menos culta, é a pronúncia do Pedro, de Curitiba, que a da Ana, de Carrazeda de Ansiães...

Não apenas o "conversor Lince", também o VOP do ILTEC é uma obra-prima, onde surgem do nada afirmações peregrinas como a de que "tacto" e "olfacto" são palavras que apenas no Brasil se escrevem com "c", e onde a presença ou ausência de hífenes permite distinguir entre os diferentes significados da palavra (ou expressão) "bicos(-)de(-)papagaio"...

f) Dos diferentes "exercícios de adivinhação" envolvidos na criação de instrumentos, no Brasil e em Portugal, e por diferentes entidades (como a Priberam, criadora do "corretor Flip", ou o ILTEC, criador do VOP e do "conversor Lince"), para aplicar o AO90 na ausência de um VOC resultou a curiosa saga do hífen nas palavras formadas pelo prefixo "re-" quando o segundo elemento começa por "e". A Priberam concluiu ser escusado respeitar a letra e o espirito do AO90, dado que vingou a excepção instituída no VOLP pela Academia Brasileira de Letras (ABL) invocando fazê-lo "em atenção à tradição lexicográfica" (a mesma com que o AO90 pretendia romper), excepção essa logo adoptada pelo VOP do ILTEC, VOP esse que, por sua vez, foi indicado pela RCM n° 8/2011 como obra lexicográfica de referência em Portugal, nomeadamente no ensino, a partir do ano lectivo de 2011/2012.

0 Departamento de Linguística da Priberam, considera que, ainda assim, a tradição do registo lexicográfico de certas palavras poderá ser argumento invocável quando o AO90 é omisso, como é o caso de “connosco/conosco"...

g) Recentemente, o Senhor Secretario de Estado da Cultura revelou que irão ser feitas diversas alterações ao AO90 até 2015, as quais serão sempre decididas pela comissão cientifica multilateral que esta a elaborar o VOC.

Sendo o(s) texto(s) do AO90 texto(s) provisório(s), logo sendo provisórios também os instrumentos adoptados na RCM n° 8/2011 para aplicá-lo na ausência de um VOC, como crê o Ministério da Educação e Ciência ser possível ensinar Português tomando como referência algo "novo" cujas regras serão revistas durante os próximos três anos? O "desconchavo ortográfico" chegou às salas de aula...

Como irão legitimamente sentir-se, perante isso, as crianças e os jovens, se pais e professores se demitirem das suas responsabilidades?

Pretende-se sujeitar os professores a fazer, eles próprios, uma penosa "aprendizagem" de algo que, além de incongruente, está em mutação; pretende-se que a façam para poder ensinar aos alunos, hoje, o que estará errado amanhã?

E como podem os pais e encarregados de educação aceitar para os seus filhos e educandos esse papel de "cobaias" de um Estado irresponsável?

Em conclusão, impõe-se aos cidadãos portugueses defender intransigentemente aquele que é o aspecto mais nobre e frágil (porque imaterial) do seu património cultural, a língua portuguesa na sua riqueza e diversidade, e em particular a integridade da variante do Português de Portugal.

Impõe-se ainda aos pais e encarregados de educação pôr essa defesa em prática no que diz respeito aos seus filhos e educandos, enquanto menores, quer ensinando-lhes em casa a ortografia em vigor, quer exigindo aos professores e às escolas que procedam de igual modo.

4. Todos os cidadãos portugueses têm o direito (e o dever) de desobediência (art. 21° CRP) e de objecção de consciência (art. 41° n° 6 CRP) perante recomendações governamentais que atentem contra os seus direitos, liberdades e garantias.

a) O AO90 traz em si mesmo, implícita, a grave negligência do Estado Português em acautelar uma prudência mínima no desempenho de uma das suas Tarefas Fundamentais (art. 9° alínea f CRP: "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa"), dado que não foram pedidos quaisquer estudos independentes prévios sobre os impactos (fonéticos e outros) das alterações ortográficas propostas, na variante euro-afro-asiática-oceânica do Português, e uma vez que os trabalhos voluntariamente elaborados por especialistas idóneos para antever esses efeitos, pela facto de desaconselharem com veemência a adopção do AO90 à vista das conclusões alcançadas, não foram tidos em conta.

O direito de petição (art.º0 52° CRP) foi também muito expressivamente exercido, sem consequências práticas.

Dai que compete aos cidadãos suprir, através da intervenção cívica, ainda que na forma de desobediência civil, tal falta de zelo do Estado no seu dever de preservação do património linguístico colectivo, devendo agir em conformidade com o repúdio que o AO90 causa, por via do mero bom-senso, a pessoas medianamente instruídas.

b) Foi gravemente negligente, além de impositiva, a "fuga para a frente" em que o poder politico se apressou a declarar o AO90 "em vigor", ainda que largamente contestado nos meios académicos e pela população, ainda que na ausência do VOC que seria condição necessária para aplicá-lo, e ainda que não ratificado por países como Angola ou Moçambique.

Nessa "fuga para a frente", foram "investidos" todos os recursos, desde logo contando-se com a subserviência acrítica do canal publico de televisão e com a imposição às escolas básicas e secundárias levada a cabo pelo Ministério da Educação e Ciência (ajudada por manuais escolares "acordizados" de editoras que trocaram o valor pecuniário desta oportunidade de negócio pelos valores que anteriormente haviam invocado na defesa da língua), ao longo do ano 2011.

E disse-se "obrigatória" a instalação de ferramentas informáticas que apenas se revelam eficazes em destruir e pôr ridícula a língua portuguesa (pois não logram sequer respeitar o AO90) em todos os serviços públicos ou sob tutela do Estado, a partir de Janeiro de 2012.

c) Para estupefacção de um Pais, soltou-se o monstro da mercantilização destrutiva da língua portuguesa, fabricado pela diligência de uns poucos "interessados", e instalado na vida da sociedade portuguesa - à revelia - pela negligência grosseira de muitos "desinteressados", sendo já notórias as graves consequências do "caos ortográfico instalado" resultante desta tentativa de criar um "facto consumado" à custa do património linguístico e da identidade cultural de todos os portugueses.

Assistindo-se já habitualmente a um uso deficiente do Português por parte de políticos e de jornalistas cada vez mais impreparados, registou-se neste processo um "salto qualitativo" para ainda pior, e é possível agora ouvir-se na boca de jornalistas uma pronúncia "modernaça" de certas palavras (como "contato"!), é possível assistir-se ao "primado do vestuário" na pena do legislador, em pleno Diário da República (como expressões do tipo "razões de fato e de direito", "fatos ilícitos" ou "união de fato"!), entre outras fenómenos rocambolescos quotidianos supervenientes a uma "choldra ortográfica" sem precedentes porque exponenciada pela ignorância que adveio da mísera qualidade do ensino em Portugal nas ultimas décadas.

Assiste-se a um "não saber escrever" enxertado noutro "não saber escrever" prévio.

O cenário é pesadelo, quase ubiquitário, e urge pôr-lhe fim o quanto antes, quando, consensualmente, o interesse nacional é que se ensine bem a variante euro-afro-asiática-oceânica da língua portuguesa, em lugar de delapidá-la, de destituí-la das raízes etimológicas que constituem o necessário vínculo "orgânico" do corpo da língua, agregando famílias de palavras e conexões de sentidos.

Se o poder politico não assumir as suas responsabilidades nesta matéria, que sejam os cidadãos assim não representados a fazer valer o conceito de Estado de Direito. Se não nos respeitarmos, quem nos respeitará?

d) A norma ortográfica de 1945 continua a ser respeitada (e a fazer-se respeitar) por entidades e instituições que não se demitiram do seu papel de referência, quer na defesa dos valores culturais (Centro Cultural de Belém, Fundação de Serralves, Casa da Música), quer na manutenção de um prestigio académico posto em causa por uma minoria dos seus membros (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), quer na especial responsabilidade de incumprir directivas ilegais e fazer cumprir activa e rigorosamente a Lei em vigor (2° Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, Tribunal do Barreiro). É expectável que a estas atitudes íntegras e corajosas se sigam outras, pois cada cidadão deve começar por si mesmo a mudança que espera ver no seu Pais.

A fundamentação que acabo de expor resulta de uma reflexão própria e de uma síntese pessoa! apoiada, quer em pareceres (jurídicos, linguísticos e outros) que são públicos e foram produzidos por profissionais credíveis e independentes (quase todos eles constantes da "Biblioteca do Desacordo Ortográfico", disponível na Internet), quer em testemunhos públicos de pessoas ligadas aos meios académicos onde o AO90 foi produzido (esses disponíveis no sitio oficial da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, também na Internet), quer ainda em informação disponibilizada publicamente pela Assembleia da Republica.

De facto, não posso deixar de referir, com particular gratidão, as perspectivas e todo um diligente trabalho colectivo de organização e comunicação de contribuições, de denúncia de paradoxos e desconchavos, de estimulação do debate neste âmbito, em que consolidei, aprofundei e enriqueci as minhas próprias posições nesta matéria, desde 1986, de que destaco os nomes de Francisco Ferreira de Almeida, Paulo Jorge Assunção, lvo Miguel Barroso, Maria Leonor Carvalhâo Buescu, Miguel Esteves Cardoso, Victor Santos Carvalho, José de Faria Costa, João Roque Dias, António Emiliano, José Gil, António Guerreiro, António de Macedo, Vasco Graça Moura, Teresa Ramalho, Maria Alzira Seixo e Francisco Miguel Valada.

Creia-me uma admiradora de Vossa Excelência, alguém que acompanhou com o maior interesse durante os últimos anos as intervenções públicas desassombradas sobre os problemas do Ensino em Portugal, reveladoras de uma integridade de carácter e de uma inteligência crítica em relação directa com um exercício da Politica no sentido mais nobre desta palavra. Convicta de que a Matemática é estruturante do "saber pensar" a todos os níveis, para as nossas crianças, até mesmo para a estruturação de um pensamento ético, foi com enorme agrado que registei a chegada de um matemático às funções de Ministro, num Ministério tão carenciado de racionalidade e lógica. A admiração que já tinha converteu-se pois, perante a escolha de V. Exa. para assumir as responsabilidades actuais, numa grande esperança, a esperança de que o "saber pensar" conseguisse "saber agir", uma expectativa que creio partilho com muitíssimos outros cidadãos portugueses de todos os pontos do espectro político-partidário.

Certa do bom acolhimento desta missiva, tomo a liberdade de torná-la pública esperando que este posicionamento de cidadã e de encarregada de educação possa contribuir para a salvaguarda de um património colectivo fruto de tantos séculos de Historia e de uma Literatura que tanto nos orgulha. Por entender que esse legado das gerações passadas é pertença das gerações futuras, e que dele urge sermos todos "fiéis depositários" activos, neste contexto tão anómalo que faz recair sobre esta geração uma especial responsabilidade de impor a preservação decente e digna da língua portuguesa, manifesto-me antecipadamente grata pelas diligências que apoiem o direito que a minha filha lnês tem de ser ensinada segundo a norma ortográfica em vigor (sem contacto com o AO90) e subscrevo-me com elevada consideração,

Madalena Homem Cardoso

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Mensagem integral de Ano Novo de Sua Excelência o senhor Presidente da República

«Boa noite,

A todos os Portugueses desejo um Bom Ano Novo, feito de paz e de esperança.

O ano que terminou ficou marcado pelo acordo de assistência financeira celebrado com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, acordo tornado inevitável pela necessidade urgente de assegurar o financiamento do Estado e da nossa economia.

No plano social, o ano de 2011 marcou profundamente a vida de muitos Portugueses e deixou, um pouco por todo o lado, a marca dolorosa do desemprego, das dificuldades económicas e da angústia perante o futuro. No ano que agora começa, as dificuldades não irão ser menores. Esta é uma realidade que não pode ser iludida.

As previsões oficiais apontam para uma queda acentuada da produção nacional e para o aumento do desemprego.

É crescente a convicção de que neste ano de 2012 se irão exigir grandes sacrifícios ao comum dos Portugueses e que as dificuldades se farão sentir de forma mais acentuada no dia-a-dia das nossas famílias.

Penso em particular nos desempregados, nos mais idosos e nos reformados, nos pequenos empresários que não resistem à crise, nas crianças cujos pais sofrem uma redução brusca dos seus rendimentos.

Conheço a ansiedade de milhares de jovens para quem tardam os caminhos com que sonharam, muitos dos quais procuram a sua sorte longe da família e do seu País, quando tanto precisamos deles.

Em 2012, o Presidente da República estará onde deve estar: ao lado daqueles que necessitam de apoio, levando-lhes uma palavra de solidariedade e de esperança.

Portugal não pode deixar de cumprir os objectivos fixados no Programa de Assistência Financeira que subscreveu com as instituições internacionais que nos emprestaram os fundos de que necessitávamos com urgência.

Temos que reduzir o desequilíbrio das contas públicas, controlar o endividamento externo e realizar as reformas necessárias à melhoria da competitividade da nossa economia.

Além de cumprir as obrigações internacionais que assumimos, temos todos de empenhar o melhor do nosso esforço para que a coesão nacional seja preservada e para garantir um futuro em que os Portugueses reconheçam que os sacrifícios valeram a pena. Este é o desafio crucial com que estamos confrontados.

Recentemente, a Comissão Europeia reconheceu que não era possível construir uma união económica só na base da disciplina orçamental e das sanções; era necessário também crescimento económico e criação de emprego.

No mesmo sentido, podemos dizer que a resolução dos desafios que Portugal enfrenta exige, além do rigor orçamental, uma agenda orientada para o crescimento da economia e para o emprego.

Sem isso, a situação social poderá tornar-se insustentável e não será possível recuperar a confiança e a credibilidade externa do País.

Temos de mobilizar empresários e trabalhadores para o aproveitamento das oportunidades de investimento e para o aumento da produção de bens e serviços que concorrem com a produção estrangeira, a principal alavanca do crescimento de que o País dispõe neste momento.

Temos de saber tirar partido do dinamismo e do talento das comunidades portuguesas dispersas pelo mundo, a quem dirijo uma saudação muito especial.

A coesão social é da maior importância para o crescimento económico, para a contenção do desemprego e para atenuar os custos da resolução dos graves desequilíbrios que se verificam na economia portuguesa.

Daí a insistência com que tenho sublinhado a importância da repartição equitativa dos sacrifícios exigidos aos Portugueses, do combate às desigualdades, do apoio aos mais carenciados e desprotegidos, do diálogo construtivo entre o Governo e a oposição e do aprofundamento da concertação social.

Um diálogo frutuoso com os parceiros sociais, sobre as medidas dirigidas à melhoria da competitividade das empresas, será certamente um contributo positivo para reduzir a conflitualidade e as tensões e criar um clima social mais favorável ao aumento da riqueza nacional, ao investimento e ao combate ao desemprego.

De todos os participantes no processo de concertação social espera-se uma abertura genuína ao compromisso, de modo a alcançarem os consensos de que o País tanto necessita para mitigar a dureza dos tempos que correm.

A coesão constrói-se também a partir da solidariedade. Estou certo de que, neste ano de 2012, iremos manter e aprofundar o espírito de solidariedade que nos caracteriza como povo.

Sou testemunha do trabalho notável desenvolvido pelas inúmeras instituições de solidariedade social, civis e religiosas, e por milhares de voluntários que, pelo País fora, se dedicam a ajudar os que pouco ou nada têm. A todos eles dirijo uma saudação calorosa.

A União Europeia vive um tempo de grande incerteza que afecta negativamente a nossa economia. Não devemos esperar que seja a Europa a resolver problemas cuja solução é da nossa responsabilidade.

Mas a situação difícil em que o País se encontra não nos deve impedir de ter uma voz activa na defesa de uma resposta à crise da zona euro que inclua uma estratégia europeia de promoção do crescimento económico e do emprego, visando em particular os jovens desempregados.

A crise que Portugal atravessa é uma oportunidade para nos repensarmos como País. Orgulhamo-nos da nossa história e queremos continuar a viver de cabeça erguida.

Durante muito tempo vivemos a ilusão do consumo fácil, o Estado gastou e desperdiçou demasiados recursos, endividámo-nos muito para lá do que era razoável e chegámos a uma "situação explosiva", como lhe chamei há precisamente dois anos, quando adverti os Portugueses para os riscos que estávamos a correr.

Agora temos de seguir um rumo diferente, temos de mudar de vida e construir uma economia saudável.

Somos todos responsáveis. Esta é a hora em que todos os portugueses são chamados a dar o seu melhor para ajudar Portugal a vencer as dificuldades. Trabalhando mais e apostando na qualidade, combatendo os desperdícios, preferindo os produtos nacionais. Deixando de lado os egoísmos, a ideia do lucro fácil e o desrespeito pelos outros.

Nenhum Português está dispensado deste combate pelo futuro do seu País.

Este é um tempo de união de esforços. De nada adianta dividirmo-nos em lutas e conflitos sem sentido. Não devemos desviar as energias daquilo que é essencial para enfrentar os desafios do presente.

Não é combatendo-nos uns aos outros que conseguiremos combater a crise.

Realizaram-se eleições há pouco tempo, o Governo dispõe de apoio parlamentar maioritário, a oposição exerce legitimamente a acção que lhe cabe numa democracia consolidada.

Aos agentes políticos exige-se que expliquem aos Portugueses o fundamento da suas decisões e que sejam os primeiros a acarinhar as sementes de uma nova esperança, agindo com justiça, com ponderação e com sensibilidade social.

2012 será um ano de sacrifícios para muitos Portugueses. Mas será igualmente um ano em que a fibra do nosso povo virá ao de cima.

Não nos resignamos. Somos um povo que se agiganta quando as adversidades são maiores e mais difíceis de superar.

É nestas alturas que os Portugueses conseguem ultrapassar-se a si próprios e surpreender tudo e todos.

Eu acredito nos Portugueses. O civismo, a coragem e a serenidade com que têm enfrentado estes tempos difíceis são dignos de todo o respeito e de enorme admiração.

Portugal é maior do que a crise que vivemos.

Espero, do fundo do coração, que o ano de 2012 possa trazer a todas as famílias e a todos os Portugueses, onde quer que se encontrem, sinais de esperança de um futuro melhor.

A todos renovo os meus votos de um Ano Novo de Paz, Saúde e Felicidade.

Boa noite.»

1 de Janeiro de 2012

sábado, 19 de novembro de 2011

Medidas fiscais para o Orçamento do Estado para 2012

Medidas fiscais para o Orçamento do Estado para 2012, apresentadas pelo Partido Comunista Português, através da declaração do seu deputado Honório Novo.

16 de Novembro de 2011

A (falsa) ideia de equidade fiscal do Orçamento que o Governo PSD/CDS repete até à exaustão, sustentada em alguns exemplos menores, é claramente desproporcionada e falaciosa. É o caso da criação de uma taxa extraordinária em IRS (receita adicional 16 milhões de euros), da harmonização da taxa em IRS sobre as mais-valias mobiliárias (receita adicional de 3 milhões de euros) ou da criação de derrama sobre a parte dos lucros empresariais acima de 10 milhões de euros (receita adicional de 187 milhões de euros). O Governo PSD/CDS esquece, nos dois primeiros casos, que só a cegueira e o sectarismo impediram que já há muito estivessem em vigor e, no último caso, que o Governo aumenta o período de dedução de prejuízos fiscais e confere às SGPS benefícios fiscais sem limitação temporal, cujos encargos globais para o Estado podem facilmente superar as receitas adicionais estimadas com essa medida.

Anunciam aos quatro ventos a tributação das transferências para off-shores, que o PCP tem proposto repetidamente, mas escondem que essa tributação envergonhada não atinge o off-shore da Madeira e que só se aplica à transferência de rendimentos de capitais e não à totalidade das transferências financeiras com esse destino. Mais: dizem tributar, em IRS e em IRC, lucros e dividendos obtidos em entidades não residentes sujeitas a regime fiscal mais favorável mas deixam de novo de fora, não só a Zona Franca da Madeira como também as entidades situadas no Luxemburgo, na Suíça, no Reino Unido ou na Holanda, onde se localizam boa parte das SGPS dos grupos económicos do PSI 20. E ainda mais: desta anunciada tributação (em IRS e IRC) de dividendos, continuam a ficar isentos os que detiverem até 25% (em certas condições até 10%) do capital social das entidades que distribuem os dividendos. Seguramente, e na maior parte dos casos, essas disposições proteccionistas conduzirão à total isenção.

Enquanto se procura esconder atrás da propaganda da falsa equidade fiscal, o Governo omite que os reformados e pensionistas, designadamente os que auferem pensões rondando os 500/600 euros, para além do corte parcial dos subsídios de férias e de Natal, vão pagar em 2012 mais 115 milhões de euros de IRS; que as propostas de eliminação das taxas reduzidas de IVA (restauração, produtos alimentares de primeira necessidade, energia eléctrica e gás) conduzem a uma receita adicional de IVA de mais 900 milhões de euros, um novo e brutal aumento do mais cego e injusto de todos os impostos que vai sobretudo penalizar os mais fracos e desprotegidos e caracteriza bem a iniquidade fiscal deste orçamento.


A. É neste contexto que o PCP apresenta um primeiro conjunto de propostas na área fiscal com o objectivo de minorar a ausência de equidade fiscal do Orçamento do Estado para 2012. Destacamos as seguintes propostas:

1) Criação de uma nova taxa, de 0,2%, aplicável às transacções financeiras efectuadas em mercados regulamentados e não regulamentados, a repartir equitativamente entre comprador e vendedor;

2) A tributação de mais-valias mobiliárias obtidas por SGPS e por entidades não residentes, revogando na totalidade os artigos 27.º e 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);

3) A tributação em 21,5% das mais-valias mobiliárias obtidas por fundos de capital de risco e por fundos de investimentos imobiliários em recursos florestais;

4) A revogação total do artigo 33.º do EBF, relativamente à Zona Franca da Madeira, impedindo que, ao contrário do que propõe o Governo, seja parcialmente prorrogado este regime fiscal, que deve caducar em 31 de Dezembro de 2011;

5) A majoração em 100% do Imposto sobre Veículos (ISV) aplicável a automóveis de luxo, cujo preço seja superior a €100.000;

6) A majoração em 50% da taxa do Imposto Único Circulação (IUC), aplicável aos mesmos veículos de luxo, e das taxas de IUC que incidem sobre a detenção de aviões e de iates de recreio, que o Governo PSD/CDS apenas propõe aumentar 7,5%, fazendo destes aumentos uma descarada bandeira da equidade fiscal do seu Orçamento do Estado;

7) A tributação do património imobiliário de luxo, passando para 10% a taxa do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) aplicável a prédios de valor de aquisição acima de um milhão de euros e passando para 1% a taxa do Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI) aplicável a prédios urbanos acima daquele valor, enquanto o Governo propõe, com o seu falso conceito de equidade fiscal, aumentar para um intervalo entre 0,3% e 0,5% (em vez de entre 0,2% a 0,4%) a taxa de IMI aplicável a todos os prédios, facto que vai penalizar ainda mais quem tem uma casa própria de valores correntes e que também é aplicado aos detentores de imobiliário de luxo;

8) A actualização em 3,1% - valor da inflação esperada para 2012 - dos escalões do IRS, permitindo que muitos sujeitos passivos, face ao congelamento dos salários e pensões ou ao corte generalizado dos rendimentos tributáveis decorrentes do confisco dos subsídios de Natal e de férias (aos reformados e aos trabalhadores do sector público), possam ter a possibilidade de descer de escalão e assim compensar parcialmente o aumento generalizado da carga fiscal motivado pelo diminuição drástica das deduções em sede de IRS;

9) Diminuição geral do período de dedução de prejuízos fiscais para três anos, seja em sede de IRS (artigo 55.º), seja em IRC (artigo 52.º);

 10) Tributação em 30%, em IRS e em IRC, dos rendimentos (lucros, dividendos) obtidos em off-shores, ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, incluindo rendimentos obtidos na Zona Franca da Madeira ou em qualquer Estado membro da UE que disponha de um regime fiscal claramente mais favorável, e não isentando dessa tributação qualquer sujeito passivo beneficiário, independente da respectiva relação societária com a entidade distribuidora de rendimentos (alterações ao artigo 20.º, n.º 3, e ao artigo 71.º, novo n.º 13, ambos do CIRS, e ao artigo 66.º do CIRC);

11) Tributação em 30%, em IRS e em IRC, das transferências financeiras (e não apenas dos rendimentos de capitais transferidos) para off-shores ou para países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, incluindo a Zona Franca da Madeira (alteração ao artigo 71.º, novo n.º 14, do CIRS, e ao artigo 87.º, alínea i) do n.º 4, do CIRC);

12) Manutenção, até à alteração da legislação relativa à economia social, do quadro legal vigente do Estatuto Fiscal Cooperativo;

13) Manutenção da taxa de IVA reduzida para a energia eléctrica e o gás.


B. Para minorar a brutal discriminação fiscal com que este Orçamento do Estado atinge as micro e pequenas empresas, fortemente penalizadas por aumentos das taxas do IVA e a eliminação de taxas reduzidas de IRC, a somar aos aumentos da energia eléctrica e do gás e a novos aumentos da carga fiscal sobre os combustíveis, e com o objectivo de suster a falta de liquidez que atinge de forma insustentável as micro e pequenas empresas, seja pela ausência de crédito ou pelo atraso no recebimento de valores facturados e dos correspondentes valores de IVA já entregues ao Estado;

o PCP apresenta as seguintes seis propostas centrais de alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que visam a viabilidade económica de milhares de micro e pequenas empresas e contenção do desemprego em Portugal:

1) Manter a taxa de IVA aplicável ao sector da restauração em 13%, conservando as actuais verbas 3. e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, relativa a bens e serviços sujeitos a taxa intermédia;

2) Criar uma taxa reduzida de IRC, com o valor de 12,5%, beneficiando exclusivamente as micro e pequenas empresas, aplicável a rendimentos colectáveis até 12.500 euros;

3) Repor parcialmente o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativo aos benefícios fiscais destinados a apoiar o desenvolvimento regional (antigo regime de interioridade), criando uma taxa de IRC reduzida de 15%excluisivamente aplicável às micro, pequenas e médias empresas;

4) Introduzir o regime “IVA de caixa” (alterando o n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012 em todas as relações económicas de fornecimento de bens e serviços com a administração pública (central, regional e local, incluindo os respectivos sectores empresariais), pondo a nu mais um acto de propaganda deste Governo que se limita a anunciar (no artigo 172.º da PPL n.º 27/XII) “que irá desenvolver as consultas e estudos preparatórios tendo em vista a introdução de um regime de exigibilidade de caixa do IVA”;

5) Eliminar progressivamente, durante os próximos cinco anos dos limites inferiores do Pagamento Especial por Conta cujos valores passariam sucessivamente, dos actuais € 1000 para €900 em 2012, €700 em 2013, €500 em 2014 e €300 em 2015, deixando de ser aplicável este regime que afecta as micro e pequenas empresas, a partir do ano de 2016;

6) Com o objectivo de recuperar os enormes atrasos na liquidação de facturas devidas pelas administrações públicas, central, regional e local, estabelecer um acordo de “confirming”entre o Estado e o sistema bancário em geral, mediante o qual se viabilizaria o pagamento daquelas facturas a fornecedores de bens e serviços, os quais poderiam receber da banca os valores em dívida, sendo esta ressarcida desses adiantamentos no prazo máximo de 60 dias.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Crescimento Anémico de Portugal até 2050

O MINISTRO DAS FINANÇAS ENGANA OS PORTUGUESES E RELATÓRIO DO OE-2012 CONFIRMA CRESCIMENTO ANÉMICO DE PORTUGAL ATÉ 2050

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, quando é confrontado com a questão de que as medidas que está a tomar são contraccionistas, e levarão inevitavelmente o país à recessão económica papagueia, de uma forma monocórdica, aquilo que chama “Agenda de transformação estrutural” que, no fundo, se resume ao seguinte: liberalização dos preços; desregulamentação das leis do trabalho; maior facilitação em despedir e diminuição das indemnizações por despedimento; privatização das empresas públicas e sua venda a estrangeiros. Quem conheça minimamente a situação da economia portuguesa sabe bem que um programa desta natureza apenas agravará muito mais a sua situação, e tornará a nossa economia mais dependente do estrangeiro. No entanto, apesar dessa evidência, o ministro das Finanças promete o crescimento económico já a partir de 2012 e a prosperidade para os portugueses. No “Documento de Estratégia Orçamental para 2011-2015, por ex., na pág. 9, ele próprio escreve textualmente o seguinte: “Quero concluir fazendo um ponto que julgo de grande importância. A consolidação orçamental e a diminuição ordeira do endividamento são incontornáveis. São condições necessárias para retomar uma trajetória de prosperidade crescente em Portugal”..
No entanto, nem ele próprio acredita no que o diz e escreve. No Relatório do Orçamento do Estado para 2012, que acompanha a proposta de Lei do OE-2012, na pág. 240, num anexo denominado “Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social”, encontra-se um gráfico, que a seguir se apresenta, com a  previsão do crescimento da economia portuguesa (PIB) para o período 2011-2050, elaborada pelo governo anterior de Sócrates, que constava do OE-2011 (as barras a  cinzento), e uma outra previsão feita pelo governo de  Vítor Gaspar (as barras a azul). Esse gráfico, elaborado pelo governo desmente tudo aquilo que Vítor Gaspar anda a dizer continuamente. O próprio ministro desmente-se a si próprio.
Gráfico 1
Taxas de crescimento da economia portuguesa (PIB) prevista pelo
governo de Passos Coelho para o período 2011-2050

FONTE : Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2012 (pág. 240)

Como revela o gráfico 1, o governo de Passos Coelho prevê que a economia portuguesa (PIB) cresça, em média, 0,4% no período 2011-2015; 1,1% no período 2016-2020; 1,8% no período 2021-30; 1,5% no período 2031-40; e 1,2% no período 2041-50.  A média destas taxas dá uma taxa de crescimento do PIB de apenas 1,2% por anos para o período 2011-2050. E como a experiência já mostrou a realidade é sempre pior do que as previsões do governo por isso o crescimento será certamente inferior ao previsto pelo governo.
Mas mesmo com uma taxa média de crescimento no período 2011-2050 de apenas 1,2% ao ano, como é que se pode falar de uma “trajectória de prosperidade crescente em Portugal”? Se existisse um mínimo de honestidade intelectual afirmações como aquelas, que objectivamente visam manipular a opinião pública e enganar os portugueses não podiam nem deviam ser feitas.
Para que se possa ficar com uma ideia clara das consequências destas taxas de crescimento económico, basta analisar os seus efeitos sobre o desemprego, que é uma dimensão extremamente importante para todos os portugueses. A experiencia mostra que, em Portugal, o desemprego aumenta de uma forma rápida quando a taxa de crescimento económico (PIB) diminui, e continua a crescer enquanto a taxa de crescimento do PIB se mantém muito baixa, como mostra o gráfico seguinte construído com dados oficiais referentes às taxas decrescimento do PIB e do desemprego em Portugal nos últimos 16 anos (1996-2012). .
Gráfico 2
Relação entre o crescimento económico (PIB) e o desemprego em Portugal

FONTE: 1996-2010: Eurostat. 2011-2012: PIB: Eurostat; Taxa de desemprego: Relatório OE-2012

Como revela o gráfico, em Portugal a taxa de desemprego aumenta logo que o crescimento económico (PIB) diminua abaixo do 2% (isso aconteceu a partir de 2001 como mostra o gráfico). Só com um crescimento superior a 2% é que a taxa de desemprego começa a diminuir.

E o que prevê o ministro das Finanças e o próprio governo de Passos Coelho para Portugal no período 2011-2050?  Um crescimento económico que, em média, rondará apenas 1,2% por ano. E como mostra a experiencia, que se encontra plasmada no gráfico 2 construído com dados oficiais, com as taxas de crescimento como as previstas pelo actual governo para o período 2011-2050, a taxa de desemprego em Portugal, que já atinge valores inaceitáveis, continuará a aumentar de uma forma continua. É esta a “trajectória de prosperidade crescente” de que fala o ministro das Finanças, que certamente a política de destruição da economia e da sociedade portuguesa levada a cabo pelo actual governo inevitavelmente conduzirá, sendo até muito provável que a situação no futuro, a continuar esta politica, ainda seja mais grave que os dados oficiais do gráfico 2 mostram.   

O EMPOBRECIMENTO CONTINUADO DO PAÍS E O AUMENTO DA MISÉRIA EM PORTUGAL

Apesar do próprio governo prever no Relatório do Orçamento do Estado para 2012 um agravamento da taxa de desemprego (12,5% em 2011, e 13,4% em 2012), mesmo assim a verba constante da proposta do Orçamento da Segurança Social para 2012 para pagar subsídios de desemprego não aumenta, até diminui. De acordo com o quadro III.3.23, que consta da pág. 93 do Relatório do OE-2012, o governo estima gastar, em 2011, com o pagamento de subsídios de desemprego 2.067,35 milhões € e, em 2012, apenas 2.046,36 milhões €. Portanto, o desemprego vai aumentar segundo o próprio governo, mas o apoio aos desempregados diminui. E isto é ainda mais grave, se se tiver presente que o numero oficial de desempregados já é superior a 696 mil segundo o INE, mas o numero de desempregados que, em Setembro de 2011, recebiam subsidio de desemprego eram apenas 296.336 segundo a Segurança Social, o que correspondia a uma taxa de cobertura de somente 42,6%, portanto mais de metade do número oficial de desempregados já não recebe subsidio de desemprego. E recorde-se que o desemprego real (1.018,5 mil calculado com base nos dados do INE) é ainda muito superior ao desemprego oficial. Por outro lado, segundo também o INE, no fim de 2009 (e a situação actual ainda é mais grave), mais de 43 em cada 100 portugueses (4.600.000 no país) cairiam no limiar da pobreza se não existissem as “transferências sociais”. Ao aumentar o desemprego como é previsível se actual politica continuar, e ao reduzir o numero de desempregados a receber o subsídio de desemprego, ou seja, as transferências sociais, como tem acontecido até aqui (entre Jan-2010 e Set-2011, passou de 370.658 para 296.336, ou seja, diminuiu em 74.322), e como o governo de Passos Coelho tenciona continuar a fazer, mas de uma forma mais drástica para reduzir o défice orçamental, é inevitável que a miséria aumentará.

É cada vez mais claro que as politicas erradas impostas a nível da U.E. estão a conduzir esta, e os países que a integram, ao declínio e ao aumento da pobreza. É já altura de inverter a situação.  
Eugénio Rosa , Economista, 6.11.2012

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Quem vive muito acima das suas possibilidades é o Estado, a classe política, os gestores públicos

«A mentira mais repetida na vida política portuguesa é a de que os portugueses vivem acima das suas possibilidades, trabalham pouco, ganham demasiado e deveriam poupar mais. Nada de mais errado: este conjunto de mitos constitui um embuste.  

O primeiro mito é o de que os portugueses vivem acima das suas possibilidades, fazem férias caras e compram bens que não deviam. Um logro. Quando adquirem bens ou serviços, os cidadãos fazem-no ou com o seu dinheiro ou a crédito. No primeiro caso, estão no seu direito. Na segunda hipótese, a responsabilidade será sempre do cliente; ou, se resulta de má avaliação ou ganância por parte da banca, é por esta que deve ser assumido o prejuízo. Muito pelo contrário, quem vive muito acima das suas possibilidades é o Estado, a classe política, os gestores públicos e todos os que comem da manjedoura que é o orçamento do estado. O português comum, esse, infelizmente, tem vivido muito abaixo do nível médio do europeu.

O segundo mito, em Portugal trabalha-se pouco. Uma falsidade. Os nossos trabalhadores cumprem horários semanais dos mais extensos da Europa. Estão é mal enquadrados e são mal dirigidos. Na administração pública, a gestão é fraca, os dirigentes, "boys" partidários, são, na sua maioria, habilidosos caciques e organizadores de campanhas, mas péssimos gestores. Acresce que a incompetência se contagia às empresas privadas que vivem de favores do Estado e que, para isso apenas, contratam traficantes de influência. Com dirigentes destes, a produtividade só poderia ser fraca. E ganham demais? Não me parece que salários altos alguma vez tenham sido o problema de Portugal. Pelo contrário, é lamentável que tenhamos chegado a 2011 com um ordenado bruto médio de 900 euros, o que representa um rendimento líquido mensal de 711 euros. Isto é ganhar muito? Finalmente, é agora moda pedir aos portugueses que poupem. Mas vir pedir a um povo, que tem salários de miséria, para poupar é, no mínimo, ridículo e insultuoso. E inútil. Todo este chorrilho de mentiras e moralismos apenas servem para disfarçar a incapacidade dos políticos. O que os portugueses precisam não é de lições de moral, mas sim de governantes competentes e sérios.»

Artigo da autoria de Paulo Morais, Professor Universitário, publicado no jornal CORREIO DA MANHÃ em 1 de Novembro de 2011

domingo, 4 de setembro de 2011

Combate os «falsos recibos verdes» convertendo-os em contratos efectivos

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
PROJECTO DE LEI N.º 1/XII-1ª

O XIX Governo Constitucional da coligação PSD/CDS-PP apresentou ontem o seu programa de Governo. Tal como o Governo anterior, entre o conjunto de medidas ali anunciadas nenhuma se dirige ao combate ao grave problema que os falsos recibos verdes constituem na nossa sociedade, atingindo de uma forma particular as novas gerações. Pelo contrário, em diversos aspectos avançam para a sedimentação destas situações no mundo do trabalho.
De facto, em relação à juventude não existem quaisquer medidas programáticas de promoção de estabilidade no emprego. Pelo contrário, o Programa de Governo avança com medidas gravosas que a concretizarem-se implicarão mais precariedade com a «flexibilização do período experimental no recrutamento inicial» e a generalização do
trabalho temporário (com a «a admissibilidade do recurso a trabalho temporário sempre que houver uma verdadeira necessidade transitória de trabalho» e «a possibilidade de prescindir da justificação»; a facilitação dos despedimentos com as «simplificações no processo de cessação dos contratos» (pp. 28 e 29 do Programa).
Assim, o Governo do PSD e CDS que tanto clama a “mudança” não é mais de uma continuidade das opções políticas que marcaram o Governo PS. Para o PCP, não só é possível como urgente promover, de uma vez por todas um efectivo combate aos falsos recibos verdes para trazer justiça a milhares de trabalhadores que são duramente explorados e sujeitos a uma brutal precariedade.
Na verdade, a precariedade laboral é uma praga social que atinge milhares de trabalhadores, sobretudo jovens e mulheres, a viver sempre na intermitência dos estágios não remunerados, dos estágios profissionais, do emprego sem direitos e do desemprego, sem saber quando e se terão direito ao domingo na folga semanal, sem saber quanto e se vão receber sempre a dia certo; sem saber se terão perspectiva de valorização do seu trabalho e progressão na carreira; mas a saber que os falsos recibos verdes lhes «roubam» 30% do salário.
Hoje no nosso país existem mais de 1 milhão e 200 mil de trabalhadores precários, uma fatia significativa de falsos recibos verdes, cerca de 25% do emprego total, que obedecem a uma hierarquia, que têm um horário de trabalho definido, que têm uma remuneração fixa, mas que não têm um contrato com direitos. A grande maioria destes trabalhadores ocupam um posto de trabalho permanente mas não têm um vínculo efectivo.
Hoje o nosso país, de acordo com dados do Eurostat, depois da Polónia e Espanha, é o país da União Europeia com maior taxa de trabalhadores contratados a prazo, 22% da população empregada.
Contratos a termo em desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos verdes, encapotado trabalho em regime de prestação de serviços, bolsas de investigação ou estágios profissionais e trabalho temporário sem observância de regras, são as formas dominantes deste fenómeno, que apenas têm como elemento comum a precariedade e a insegurança de vínculos laborais associadas à limitação de direitos fundamentais.
Aos períodos contínuos ou descontinuados de precariedade de vínculo juntam-se, quase sempre, longos e repetidos períodos de desemprego.
A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos, é a precariedade da família, é
a precariedade da vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um factor de instabilidade e injustiça social e simultaneamente um factor de comprometimento do desenvolvimento do país.
Este grande problema da precariedade do trabalho, com nefastas consequências em todas as dimensões da vida dos trabalhadores e das suas famílias, está a assumir uma dimensão e contornos cada vez mais preocupantes.
Urge a criação de mecanismos dissuasores do recurso a estas práticas ilegais e dar cumprimento ao texto constitucional, protegendo efectivamente a parte mais débil da relação laboral.
O PCP propõe, desta forma, que, detectada uma situação de irregularidade consubstanciada no recurso ilegal à prestação de serviços (vulgo recibos verdes) que imediatamente seja convertido o contrato de prestação de serviços em contrato sem termo, cabendo então à entidade patronal provar a legalidade do recurso aos «recibos verdes».
O PCP entende que este é um passo fundamental e consequente na luta contra a chaga social da precariedade – do emprego e da vida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho
O artigo 12º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
(…)
f) O prestador de trabalho se encontre numa situação de dependência económica face ao beneficiário da actividade, designadamente através da prestação de trabalho à mesma entidade pelo período de seis meses ou que, no mínimo, 70% do seu rendimento total provenha da prestação de serviços a uma mesma entidade ou entidade em relação de domínio ou de grupo;
g) O prestador de trabalho realize a sua actividade sob a orientação do beneficiário da
actividade.
2 — Para efeitos das alíneas f) e g) do número anterior presume-se a existência de prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, sendo o contrato de prestação de serviços automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo por requisição do trabalhador ou de organização representativa dos trabalhadores junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, cabendo à entidade patronal ilidir tal presunção.
3 — A cessação da prestação de serviços findo o prazo referido na alínea f) do n.º 2, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afectação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, celebrado com a mesma entidade patronal ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de um ano.
4 — Anterior n.º 3
5 — Anterior n.º 4
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2011
Os Deputados,
Bernardino Soares, António Filipe, Francisco Lopes, João Oliveira, Miguel Tiago, Bruno Dias, Paula Santos, Jorge Machado, Honório Novo, Jerónimo de Sousa, Rita Rato, Agostinho Lopes, Paulo Sá

Combater a precariedade e os falsos recibos verdes

BLOCO DE ESQUERDA
PROJECTO DE LEI N.º 3/XII/1.ª

Exposição de Motivos
Portugal tem hoje 800 mil desempregados e quase 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras precários. Os dados do INE, relativamente ao ano de 2010, revelam que existem 1.968.900 trabalhadores com contratos a prazo e trabalhadores independentes, a maioria dos quais como falsos recibos verdes.
De acordo com o Banco de Portugal (2010), 9 em cada 10 empregos criados são precários e têm pouca probabilidade de se tornarem permanentes e o fim do trabalho não permanente representa já a maior fatia de inscrições nos Centros de Emprego (44,1%), contribuindo decisivamente para a histórica taxa de desemprego de 11,1%.
Diariamente trabalhadores e trabalhadoras, representantes de trabalhadores e movimentos sociais de combate à precariedade denunciam os dramas laborais, pessoais e sociais de quem está nesta situação laboral.
Todos conhecemos situações de falso trabalho independente que se mantêm por dezenas de anos consecutivos para o mesmo empregador e situações de contratos a prazo ou estágios para funções permanentes. Assim, a precariedade no trabalho vai-se tornando regra, sacrificando milhões de vidas.
No entanto, e apesar do aparente consenso dos decisores políticos na critica à precariedade laboral, o Governo e o Partido Socialista têm sistematicamente rejeitado as medidas políticas e as alterações legislativas concretas que resolveriam este problema.
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem reconhecido repetidamente a falta de meios e a dificuldade de fiscalização destas situações. Por um lado, porque nunca foi posta em prática uma verdadeira campanha de fiscalização que, dando corpo ao princípio “trabalho com direitos”, penalizasse os infractores e impedisse a contratação ilegal. Por outro lado, porque a legislação existente não oferece os mecanismos adequados para por termo às ilegalidades laborais.
O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte, foi peremptório numa entrevista em Setembro de 2010, dizendo: “A única coisa que se poderia configurar na lei seria se, com a persistência na ilegalidade, se estaria ou não a cometer um crime de desobediência.
(.) Se o mecanismo existisse, tornaria mais fácil a diminuição da precariedade e menos usual o incumprimento”
No entanto, três anos volvidos, a precariedade aumentou de mãos dadas com o desemprego e a crise económica serviu de arma de arremesso e de chantagem contra os trabalhadores e as trabalhadoras.
De facto, a ACT pode levantar uma contra-ordenação ao empregador, caso se verifique que a prestação de actividade, aparentemente autónoma, está, na verdade, a ser realizada em condições características de contrato de trabalho, mas o empregador não fica obrigado à integração do trabalhador. O trabalhador continua, assim, a ter de recorrer à via judicial para a prova da existência de tal contrato de trabalho, apesar de ser a parte mais fragilizada e de, muitas vezes, sofrer enormes pressões por parte do empregador.
É assim necessário dotar a ACT de poderes administrativos e executivos que permitam a
protecção do trabalhador e a sua integração imediata, no caso de se verificar que o empregador o contrata a falsos recibos verdes.
Com este Projecto de Lei o Bloco de Esquerda pretende:
- Combater os falsos recibos verdes, dissuadindo as práticas de contratação ilegal.
- Clarificar o que é falso trabalho independente, bastando que se verifiquem duas condições definidas para a presunção de contrato de trabalho, sem mais.
- Obrigar à integração dos falsos trabalhadores independentes nos quadros das empresas, na Segurança Social e nas Finanças, garantindo que a sua antiguidade na empresa é tomada em conta aquando da realização do contrato.
- Criminalizando a desobediência às indicações da ACT, para que seja claro que o empregador é punido se não integrar o falso trabalhador independente.
- Defender o emprego e o trabalho com direitos, não aceitando a desculpa da crise para acentuar a chantagem social sobre quem trabalha.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Capítulo I
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o procedimento especial de combate à utilização abusiva de falso trabalho independente e sanciona a prática de actos relacionados com este facto.
2 - Este procedimento é autónomo, e não prejudica o regime processual aplicável às
contra-ordenações laborais e de segurança social previsto na Lei 107/2009, de 14 de Setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei vincula todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas.
Artigo 3.º
Presunção de contrato de trabalho
1 - Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem pelo menos duas das seguintes características:
a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;
c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma;
e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
2 - Consideram-se práticas sancionadas as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, designadamente, promovam:
a) A contratação de trabalhadores sem vínculos laborais permanentes para o desempenho de tarefas que correspondam a necessidades permanentes;
b) A contratação de trabalho não declarado e ilegal;
c) A contratação de falso trabalho independente.
Artigo 4.º
Órgão competente
1 - A aplicação da presente lei é efectuada pela Autoridade para as Condições de Trabalho, abreviadamente designada por ACT.
2 - Para além das atribuições e competências previstas no Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho e no Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, compete à ACT emitir despacho homologatório em todos os autos de notícia elaborados no âmbito desta Lei.
3 - Os dados referentes a esta matéria são enunciados, em capítulo autónomo, no relatório anual.
Artigo 5.º
Acção de informação e orientação
1 - A ACT exerce a acção com a finalidade de assegurar o respeito pelas normas do Código de Trabalho e o combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal, visando a defesa e a promoção do exercício dos direitos dos trabalhadores.
2 - A ACT presta aos serviços da administração directa, indirecta e autónoma do Estado, bem como às pessoas singulares e colectivas de direito público e privado, nos locais de trabalho ou fora deles, informações, conselhos técnicos ou recomendações sobre o modo mais adequado de observar as necessárias medidas para o combate à precariedade e ao trabalho ilegal.
Artigo 6.º
Auto de notícia
1 - Quando no exercício das suas funções, a ACT verificar ou comprovar, pessoal e directamente, ainda que por forma não imediata, qualquer situação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, designadamente as definidas no artigo 3.º, o inspector do trabalho elabora um auto de notícia.
2 - O inspector do trabalho elabora o auto de notícia em relação à infracção que tenha verificado e instrui o auto de notícia com os elementos de prova que disponha e a indicação de pelo menos duas testemunhas.
Artigo 7.º
Elementos do auto de notícia
1 - O auto de notícia referido no artigo anterior menciona especificamente os factos que
constituem a contra ordenação, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foram cometidas as infracções e o que averiguar sobre a identificação e residência do arguido, o nome e categoria do trabalhador, o seu tempo de trabalho, a identificação e a residência das testemunhas.
2 - No caso de subcontrato, indica-se, sempre que possível, a identificação e a residência do subcontratante e do contratante principal.
Artigo 8.º
Notificação e requisição de testemunhas
1 - Os titulares dos órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como as empresas e estabelecimentos objecto de acção inspectiva pela ACT podem ser notificados pelo inspector responsável pelo procedimento, para a prestação de declarações ou depoimento que julguem necessários.
2 - A comparência para prestação de declarações ou depoimentos em acções de inspecção ou procedimentos disciplinares, de trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, bem como de outros trabalhadores do sector público, deve ser requisitada à entidade na qual exerçam funções.
3 - A notificação para a comparência de quaisquer outras pessoas para os efeitos referidos no número anterior pode ser solicitada às autoridades policiais, observadas as disposições aplicáveis do Código de Processo Penal.
4 - Os inspectores da ACT devem fazer constar no seu relatório anual de actividades os obstáculos colocados ao normal exercício da sua actuação.
Artigo 9.º
Conclusão do procedimento
1 - No final de cada acção inspectiva, o inspector responsável pelo procedimento elabora um auto de notícia e submete-o à decisão do dirigente máximo do serviço de inspecção, que o deve reencaminhar, para homologação, ao Inspector-geral do Trabalho.
2 - O Inspector-geral do Trabalho pode delegar no dirigente máximo do serviço a competência para a homologação dos autos de notícia.
Artigo 10.º
Despacho homologatório
O despacho homologatório contém:
a) A identificação dos sujeitos responsáveis pela infracção;
b) A descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas;
c) A indicação das normas segundo as quais se pune e a fundamentação da decisão;
d) A decisão;
e) Eventual participação ao Ministério Público dos factos com relevância para o exercício da acção penal.
Artigo 11.º
Notificação à entidade empregadora do despacho homologatório
1 - O despacho homologatório é notificado à entidade empregadora, para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação constante do despacho referido no artigo anterior.
2 - Essa regularização obriga a entidade empregadora à inscrição do trabalhador nos serviços da segurança social, bem como à necessária inscrição para efeitos fiscais junto do serviço de finanças.
3 - O despacho homologatório elaborado pelo inspector de trabalho é imediatamente
comunicado ao serviço de finanças e à segurança social.
4 - O despacho homologatório que impõe a regularização da situação adquire força obrigatória geral.
Artigo 12.º
Efeitos da impugnação judicial
1 - A impugnação judicial tem efeito meramente devolutivo.
2 - A impugnação judicial que homologue a decisão da ACT, condena o arguido a reintegrar o trabalhador e a regularizar a sua situação laboral.
3 - Caso a impugnação judicial seja aceite e provada não há direito de regresso sobre o
trabalhador.
Artigo 13.º
Custas processuais
Sempre que o contrário não resulte da presente lei, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do regulamento das custas processuais.
Artigo 14.º
Contra-ordenações
1 - Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado.
2 - Em caso de reincidência, é aplicada uma sanção acessória de privação do direito a subsídio ou benefício do outorgado por entidade ou serviço público, por período de dois anos.
Artigo 15.º
Responsabilidade penal em matéria de presunção de contrato de trabalho
A omissão das obrigações impostas no número 2.º do artigo 11.º constitui crime de desobediência qualificada, prevista e punida pelo código penal.
Artigo 16.º
Direito subsidiário
Sempre que o contrário não resulte da presente lei, são aplicáveis, com as devidas adaptações, os preceitos reguladores do processo de contra-ordenação previstos no regime geral das contra-ordenações.
Artigo 17.º
Cumprimento da obrigação devida
O pagamento da coima não dispensa o infractor do cumprimento da obrigação, se este ainda for possível.
Artigo 18.º
Comunicações
A ACT comunica, trimestralmente, à segurança social e ao serviço de finanças, os procedimentos de contra-ordenação em curso e as coimas aplicadas.
Artigo 19.º
Regiões Autónomas
Na aplicação da presente lei às Regiões Autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,