segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Mensagem integral de Ano Novo de Sua Excelência o senhor Presidente da República

«Boa noite,

A todos os Portugueses desejo um Bom Ano Novo, feito de paz e de esperança.

O ano que terminou ficou marcado pelo acordo de assistência financeira celebrado com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, acordo tornado inevitável pela necessidade urgente de assegurar o financiamento do Estado e da nossa economia.

No plano social, o ano de 2011 marcou profundamente a vida de muitos Portugueses e deixou, um pouco por todo o lado, a marca dolorosa do desemprego, das dificuldades económicas e da angústia perante o futuro. No ano que agora começa, as dificuldades não irão ser menores. Esta é uma realidade que não pode ser iludida.

As previsões oficiais apontam para uma queda acentuada da produção nacional e para o aumento do desemprego.

É crescente a convicção de que neste ano de 2012 se irão exigir grandes sacrifícios ao comum dos Portugueses e que as dificuldades se farão sentir de forma mais acentuada no dia-a-dia das nossas famílias.

Penso em particular nos desempregados, nos mais idosos e nos reformados, nos pequenos empresários que não resistem à crise, nas crianças cujos pais sofrem uma redução brusca dos seus rendimentos.

Conheço a ansiedade de milhares de jovens para quem tardam os caminhos com que sonharam, muitos dos quais procuram a sua sorte longe da família e do seu País, quando tanto precisamos deles.

Em 2012, o Presidente da República estará onde deve estar: ao lado daqueles que necessitam de apoio, levando-lhes uma palavra de solidariedade e de esperança.

Portugal não pode deixar de cumprir os objectivos fixados no Programa de Assistência Financeira que subscreveu com as instituições internacionais que nos emprestaram os fundos de que necessitávamos com urgência.

Temos que reduzir o desequilíbrio das contas públicas, controlar o endividamento externo e realizar as reformas necessárias à melhoria da competitividade da nossa economia.

Além de cumprir as obrigações internacionais que assumimos, temos todos de empenhar o melhor do nosso esforço para que a coesão nacional seja preservada e para garantir um futuro em que os Portugueses reconheçam que os sacrifícios valeram a pena. Este é o desafio crucial com que estamos confrontados.

Recentemente, a Comissão Europeia reconheceu que não era possível construir uma união económica só na base da disciplina orçamental e das sanções; era necessário também crescimento económico e criação de emprego.

No mesmo sentido, podemos dizer que a resolução dos desafios que Portugal enfrenta exige, além do rigor orçamental, uma agenda orientada para o crescimento da economia e para o emprego.

Sem isso, a situação social poderá tornar-se insustentável e não será possível recuperar a confiança e a credibilidade externa do País.

Temos de mobilizar empresários e trabalhadores para o aproveitamento das oportunidades de investimento e para o aumento da produção de bens e serviços que concorrem com a produção estrangeira, a principal alavanca do crescimento de que o País dispõe neste momento.

Temos de saber tirar partido do dinamismo e do talento das comunidades portuguesas dispersas pelo mundo, a quem dirijo uma saudação muito especial.

A coesão social é da maior importância para o crescimento económico, para a contenção do desemprego e para atenuar os custos da resolução dos graves desequilíbrios que se verificam na economia portuguesa.

Daí a insistência com que tenho sublinhado a importância da repartição equitativa dos sacrifícios exigidos aos Portugueses, do combate às desigualdades, do apoio aos mais carenciados e desprotegidos, do diálogo construtivo entre o Governo e a oposição e do aprofundamento da concertação social.

Um diálogo frutuoso com os parceiros sociais, sobre as medidas dirigidas à melhoria da competitividade das empresas, será certamente um contributo positivo para reduzir a conflitualidade e as tensões e criar um clima social mais favorável ao aumento da riqueza nacional, ao investimento e ao combate ao desemprego.

De todos os participantes no processo de concertação social espera-se uma abertura genuína ao compromisso, de modo a alcançarem os consensos de que o País tanto necessita para mitigar a dureza dos tempos que correm.

A coesão constrói-se também a partir da solidariedade. Estou certo de que, neste ano de 2012, iremos manter e aprofundar o espírito de solidariedade que nos caracteriza como povo.

Sou testemunha do trabalho notável desenvolvido pelas inúmeras instituições de solidariedade social, civis e religiosas, e por milhares de voluntários que, pelo País fora, se dedicam a ajudar os que pouco ou nada têm. A todos eles dirijo uma saudação calorosa.

A União Europeia vive um tempo de grande incerteza que afecta negativamente a nossa economia. Não devemos esperar que seja a Europa a resolver problemas cuja solução é da nossa responsabilidade.

Mas a situação difícil em que o País se encontra não nos deve impedir de ter uma voz activa na defesa de uma resposta à crise da zona euro que inclua uma estratégia europeia de promoção do crescimento económico e do emprego, visando em particular os jovens desempregados.

A crise que Portugal atravessa é uma oportunidade para nos repensarmos como País. Orgulhamo-nos da nossa história e queremos continuar a viver de cabeça erguida.

Durante muito tempo vivemos a ilusão do consumo fácil, o Estado gastou e desperdiçou demasiados recursos, endividámo-nos muito para lá do que era razoável e chegámos a uma "situação explosiva", como lhe chamei há precisamente dois anos, quando adverti os Portugueses para os riscos que estávamos a correr.

Agora temos de seguir um rumo diferente, temos de mudar de vida e construir uma economia saudável.

Somos todos responsáveis. Esta é a hora em que todos os portugueses são chamados a dar o seu melhor para ajudar Portugal a vencer as dificuldades. Trabalhando mais e apostando na qualidade, combatendo os desperdícios, preferindo os produtos nacionais. Deixando de lado os egoísmos, a ideia do lucro fácil e o desrespeito pelos outros.

Nenhum Português está dispensado deste combate pelo futuro do seu País.

Este é um tempo de união de esforços. De nada adianta dividirmo-nos em lutas e conflitos sem sentido. Não devemos desviar as energias daquilo que é essencial para enfrentar os desafios do presente.

Não é combatendo-nos uns aos outros que conseguiremos combater a crise.

Realizaram-se eleições há pouco tempo, o Governo dispõe de apoio parlamentar maioritário, a oposição exerce legitimamente a acção que lhe cabe numa democracia consolidada.

Aos agentes políticos exige-se que expliquem aos Portugueses o fundamento da suas decisões e que sejam os primeiros a acarinhar as sementes de uma nova esperança, agindo com justiça, com ponderação e com sensibilidade social.

2012 será um ano de sacrifícios para muitos Portugueses. Mas será igualmente um ano em que a fibra do nosso povo virá ao de cima.

Não nos resignamos. Somos um povo que se agiganta quando as adversidades são maiores e mais difíceis de superar.

É nestas alturas que os Portugueses conseguem ultrapassar-se a si próprios e surpreender tudo e todos.

Eu acredito nos Portugueses. O civismo, a coragem e a serenidade com que têm enfrentado estes tempos difíceis são dignos de todo o respeito e de enorme admiração.

Portugal é maior do que a crise que vivemos.

Espero, do fundo do coração, que o ano de 2012 possa trazer a todas as famílias e a todos os Portugueses, onde quer que se encontrem, sinais de esperança de um futuro melhor.

A todos renovo os meus votos de um Ano Novo de Paz, Saúde e Felicidade.

Boa noite.»

1 de Janeiro de 2012

sábado, 19 de novembro de 2011

Medidas fiscais para o Orçamento do Estado para 2012

Medidas fiscais para o Orçamento do Estado para 2012, apresentadas pelo Partido Comunista Português, através da declaração do seu deputado Honório Novo.

16 de Novembro de 2011

A (falsa) ideia de equidade fiscal do Orçamento que o Governo PSD/CDS repete até à exaustão, sustentada em alguns exemplos menores, é claramente desproporcionada e falaciosa. É o caso da criação de uma taxa extraordinária em IRS (receita adicional 16 milhões de euros), da harmonização da taxa em IRS sobre as mais-valias mobiliárias (receita adicional de 3 milhões de euros) ou da criação de derrama sobre a parte dos lucros empresariais acima de 10 milhões de euros (receita adicional de 187 milhões de euros). O Governo PSD/CDS esquece, nos dois primeiros casos, que só a cegueira e o sectarismo impediram que já há muito estivessem em vigor e, no último caso, que o Governo aumenta o período de dedução de prejuízos fiscais e confere às SGPS benefícios fiscais sem limitação temporal, cujos encargos globais para o Estado podem facilmente superar as receitas adicionais estimadas com essa medida.

Anunciam aos quatro ventos a tributação das transferências para off-shores, que o PCP tem proposto repetidamente, mas escondem que essa tributação envergonhada não atinge o off-shore da Madeira e que só se aplica à transferência de rendimentos de capitais e não à totalidade das transferências financeiras com esse destino. Mais: dizem tributar, em IRS e em IRC, lucros e dividendos obtidos em entidades não residentes sujeitas a regime fiscal mais favorável mas deixam de novo de fora, não só a Zona Franca da Madeira como também as entidades situadas no Luxemburgo, na Suíça, no Reino Unido ou na Holanda, onde se localizam boa parte das SGPS dos grupos económicos do PSI 20. E ainda mais: desta anunciada tributação (em IRS e IRC) de dividendos, continuam a ficar isentos os que detiverem até 25% (em certas condições até 10%) do capital social das entidades que distribuem os dividendos. Seguramente, e na maior parte dos casos, essas disposições proteccionistas conduzirão à total isenção.

Enquanto se procura esconder atrás da propaganda da falsa equidade fiscal, o Governo omite que os reformados e pensionistas, designadamente os que auferem pensões rondando os 500/600 euros, para além do corte parcial dos subsídios de férias e de Natal, vão pagar em 2012 mais 115 milhões de euros de IRS; que as propostas de eliminação das taxas reduzidas de IVA (restauração, produtos alimentares de primeira necessidade, energia eléctrica e gás) conduzem a uma receita adicional de IVA de mais 900 milhões de euros, um novo e brutal aumento do mais cego e injusto de todos os impostos que vai sobretudo penalizar os mais fracos e desprotegidos e caracteriza bem a iniquidade fiscal deste orçamento.


A. É neste contexto que o PCP apresenta um primeiro conjunto de propostas na área fiscal com o objectivo de minorar a ausência de equidade fiscal do Orçamento do Estado para 2012. Destacamos as seguintes propostas:

1) Criação de uma nova taxa, de 0,2%, aplicável às transacções financeiras efectuadas em mercados regulamentados e não regulamentados, a repartir equitativamente entre comprador e vendedor;

2) A tributação de mais-valias mobiliárias obtidas por SGPS e por entidades não residentes, revogando na totalidade os artigos 27.º e 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);

3) A tributação em 21,5% das mais-valias mobiliárias obtidas por fundos de capital de risco e por fundos de investimentos imobiliários em recursos florestais;

4) A revogação total do artigo 33.º do EBF, relativamente à Zona Franca da Madeira, impedindo que, ao contrário do que propõe o Governo, seja parcialmente prorrogado este regime fiscal, que deve caducar em 31 de Dezembro de 2011;

5) A majoração em 100% do Imposto sobre Veículos (ISV) aplicável a automóveis de luxo, cujo preço seja superior a €100.000;

6) A majoração em 50% da taxa do Imposto Único Circulação (IUC), aplicável aos mesmos veículos de luxo, e das taxas de IUC que incidem sobre a detenção de aviões e de iates de recreio, que o Governo PSD/CDS apenas propõe aumentar 7,5%, fazendo destes aumentos uma descarada bandeira da equidade fiscal do seu Orçamento do Estado;

7) A tributação do património imobiliário de luxo, passando para 10% a taxa do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) aplicável a prédios de valor de aquisição acima de um milhão de euros e passando para 1% a taxa do Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI) aplicável a prédios urbanos acima daquele valor, enquanto o Governo propõe, com o seu falso conceito de equidade fiscal, aumentar para um intervalo entre 0,3% e 0,5% (em vez de entre 0,2% a 0,4%) a taxa de IMI aplicável a todos os prédios, facto que vai penalizar ainda mais quem tem uma casa própria de valores correntes e que também é aplicado aos detentores de imobiliário de luxo;

8) A actualização em 3,1% - valor da inflação esperada para 2012 - dos escalões do IRS, permitindo que muitos sujeitos passivos, face ao congelamento dos salários e pensões ou ao corte generalizado dos rendimentos tributáveis decorrentes do confisco dos subsídios de Natal e de férias (aos reformados e aos trabalhadores do sector público), possam ter a possibilidade de descer de escalão e assim compensar parcialmente o aumento generalizado da carga fiscal motivado pelo diminuição drástica das deduções em sede de IRS;

9) Diminuição geral do período de dedução de prejuízos fiscais para três anos, seja em sede de IRS (artigo 55.º), seja em IRC (artigo 52.º);

 10) Tributação em 30%, em IRS e em IRC, dos rendimentos (lucros, dividendos) obtidos em off-shores, ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, incluindo rendimentos obtidos na Zona Franca da Madeira ou em qualquer Estado membro da UE que disponha de um regime fiscal claramente mais favorável, e não isentando dessa tributação qualquer sujeito passivo beneficiário, independente da respectiva relação societária com a entidade distribuidora de rendimentos (alterações ao artigo 20.º, n.º 3, e ao artigo 71.º, novo n.º 13, ambos do CIRS, e ao artigo 66.º do CIRC);

11) Tributação em 30%, em IRS e em IRC, das transferências financeiras (e não apenas dos rendimentos de capitais transferidos) para off-shores ou para países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, incluindo a Zona Franca da Madeira (alteração ao artigo 71.º, novo n.º 14, do CIRS, e ao artigo 87.º, alínea i) do n.º 4, do CIRC);

12) Manutenção, até à alteração da legislação relativa à economia social, do quadro legal vigente do Estatuto Fiscal Cooperativo;

13) Manutenção da taxa de IVA reduzida para a energia eléctrica e o gás.


B. Para minorar a brutal discriminação fiscal com que este Orçamento do Estado atinge as micro e pequenas empresas, fortemente penalizadas por aumentos das taxas do IVA e a eliminação de taxas reduzidas de IRC, a somar aos aumentos da energia eléctrica e do gás e a novos aumentos da carga fiscal sobre os combustíveis, e com o objectivo de suster a falta de liquidez que atinge de forma insustentável as micro e pequenas empresas, seja pela ausência de crédito ou pelo atraso no recebimento de valores facturados e dos correspondentes valores de IVA já entregues ao Estado;

o PCP apresenta as seguintes seis propostas centrais de alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que visam a viabilidade económica de milhares de micro e pequenas empresas e contenção do desemprego em Portugal:

1) Manter a taxa de IVA aplicável ao sector da restauração em 13%, conservando as actuais verbas 3. e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, relativa a bens e serviços sujeitos a taxa intermédia;

2) Criar uma taxa reduzida de IRC, com o valor de 12,5%, beneficiando exclusivamente as micro e pequenas empresas, aplicável a rendimentos colectáveis até 12.500 euros;

3) Repor parcialmente o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativo aos benefícios fiscais destinados a apoiar o desenvolvimento regional (antigo regime de interioridade), criando uma taxa de IRC reduzida de 15%excluisivamente aplicável às micro, pequenas e médias empresas;

4) Introduzir o regime “IVA de caixa” (alterando o n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012 em todas as relações económicas de fornecimento de bens e serviços com a administração pública (central, regional e local, incluindo os respectivos sectores empresariais), pondo a nu mais um acto de propaganda deste Governo que se limita a anunciar (no artigo 172.º da PPL n.º 27/XII) “que irá desenvolver as consultas e estudos preparatórios tendo em vista a introdução de um regime de exigibilidade de caixa do IVA”;

5) Eliminar progressivamente, durante os próximos cinco anos dos limites inferiores do Pagamento Especial por Conta cujos valores passariam sucessivamente, dos actuais € 1000 para €900 em 2012, €700 em 2013, €500 em 2014 e €300 em 2015, deixando de ser aplicável este regime que afecta as micro e pequenas empresas, a partir do ano de 2016;

6) Com o objectivo de recuperar os enormes atrasos na liquidação de facturas devidas pelas administrações públicas, central, regional e local, estabelecer um acordo de “confirming”entre o Estado e o sistema bancário em geral, mediante o qual se viabilizaria o pagamento daquelas facturas a fornecedores de bens e serviços, os quais poderiam receber da banca os valores em dívida, sendo esta ressarcida desses adiantamentos no prazo máximo de 60 dias.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Crescimento Anémico de Portugal até 2050

O MINISTRO DAS FINANÇAS ENGANA OS PORTUGUESES E RELATÓRIO DO OE-2012 CONFIRMA CRESCIMENTO ANÉMICO DE PORTUGAL ATÉ 2050

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, quando é confrontado com a questão de que as medidas que está a tomar são contraccionistas, e levarão inevitavelmente o país à recessão económica papagueia, de uma forma monocórdica, aquilo que chama “Agenda de transformação estrutural” que, no fundo, se resume ao seguinte: liberalização dos preços; desregulamentação das leis do trabalho; maior facilitação em despedir e diminuição das indemnizações por despedimento; privatização das empresas públicas e sua venda a estrangeiros. Quem conheça minimamente a situação da economia portuguesa sabe bem que um programa desta natureza apenas agravará muito mais a sua situação, e tornará a nossa economia mais dependente do estrangeiro. No entanto, apesar dessa evidência, o ministro das Finanças promete o crescimento económico já a partir de 2012 e a prosperidade para os portugueses. No “Documento de Estratégia Orçamental para 2011-2015, por ex., na pág. 9, ele próprio escreve textualmente o seguinte: “Quero concluir fazendo um ponto que julgo de grande importância. A consolidação orçamental e a diminuição ordeira do endividamento são incontornáveis. São condições necessárias para retomar uma trajetória de prosperidade crescente em Portugal”..
No entanto, nem ele próprio acredita no que o diz e escreve. No Relatório do Orçamento do Estado para 2012, que acompanha a proposta de Lei do OE-2012, na pág. 240, num anexo denominado “Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social”, encontra-se um gráfico, que a seguir se apresenta, com a  previsão do crescimento da economia portuguesa (PIB) para o período 2011-2050, elaborada pelo governo anterior de Sócrates, que constava do OE-2011 (as barras a  cinzento), e uma outra previsão feita pelo governo de  Vítor Gaspar (as barras a azul). Esse gráfico, elaborado pelo governo desmente tudo aquilo que Vítor Gaspar anda a dizer continuamente. O próprio ministro desmente-se a si próprio.
Gráfico 1
Taxas de crescimento da economia portuguesa (PIB) prevista pelo
governo de Passos Coelho para o período 2011-2050

FONTE : Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2012 (pág. 240)

Como revela o gráfico 1, o governo de Passos Coelho prevê que a economia portuguesa (PIB) cresça, em média, 0,4% no período 2011-2015; 1,1% no período 2016-2020; 1,8% no período 2021-30; 1,5% no período 2031-40; e 1,2% no período 2041-50.  A média destas taxas dá uma taxa de crescimento do PIB de apenas 1,2% por anos para o período 2011-2050. E como a experiência já mostrou a realidade é sempre pior do que as previsões do governo por isso o crescimento será certamente inferior ao previsto pelo governo.
Mas mesmo com uma taxa média de crescimento no período 2011-2050 de apenas 1,2% ao ano, como é que se pode falar de uma “trajectória de prosperidade crescente em Portugal”? Se existisse um mínimo de honestidade intelectual afirmações como aquelas, que objectivamente visam manipular a opinião pública e enganar os portugueses não podiam nem deviam ser feitas.
Para que se possa ficar com uma ideia clara das consequências destas taxas de crescimento económico, basta analisar os seus efeitos sobre o desemprego, que é uma dimensão extremamente importante para todos os portugueses. A experiencia mostra que, em Portugal, o desemprego aumenta de uma forma rápida quando a taxa de crescimento económico (PIB) diminui, e continua a crescer enquanto a taxa de crescimento do PIB se mantém muito baixa, como mostra o gráfico seguinte construído com dados oficiais referentes às taxas decrescimento do PIB e do desemprego em Portugal nos últimos 16 anos (1996-2012). .
Gráfico 2
Relação entre o crescimento económico (PIB) e o desemprego em Portugal

FONTE: 1996-2010: Eurostat. 2011-2012: PIB: Eurostat; Taxa de desemprego: Relatório OE-2012

Como revela o gráfico, em Portugal a taxa de desemprego aumenta logo que o crescimento económico (PIB) diminua abaixo do 2% (isso aconteceu a partir de 2001 como mostra o gráfico). Só com um crescimento superior a 2% é que a taxa de desemprego começa a diminuir.

E o que prevê o ministro das Finanças e o próprio governo de Passos Coelho para Portugal no período 2011-2050?  Um crescimento económico que, em média, rondará apenas 1,2% por ano. E como mostra a experiencia, que se encontra plasmada no gráfico 2 construído com dados oficiais, com as taxas de crescimento como as previstas pelo actual governo para o período 2011-2050, a taxa de desemprego em Portugal, que já atinge valores inaceitáveis, continuará a aumentar de uma forma continua. É esta a “trajectória de prosperidade crescente” de que fala o ministro das Finanças, que certamente a política de destruição da economia e da sociedade portuguesa levada a cabo pelo actual governo inevitavelmente conduzirá, sendo até muito provável que a situação no futuro, a continuar esta politica, ainda seja mais grave que os dados oficiais do gráfico 2 mostram.   

O EMPOBRECIMENTO CONTINUADO DO PAÍS E O AUMENTO DA MISÉRIA EM PORTUGAL

Apesar do próprio governo prever no Relatório do Orçamento do Estado para 2012 um agravamento da taxa de desemprego (12,5% em 2011, e 13,4% em 2012), mesmo assim a verba constante da proposta do Orçamento da Segurança Social para 2012 para pagar subsídios de desemprego não aumenta, até diminui. De acordo com o quadro III.3.23, que consta da pág. 93 do Relatório do OE-2012, o governo estima gastar, em 2011, com o pagamento de subsídios de desemprego 2.067,35 milhões € e, em 2012, apenas 2.046,36 milhões €. Portanto, o desemprego vai aumentar segundo o próprio governo, mas o apoio aos desempregados diminui. E isto é ainda mais grave, se se tiver presente que o numero oficial de desempregados já é superior a 696 mil segundo o INE, mas o numero de desempregados que, em Setembro de 2011, recebiam subsidio de desemprego eram apenas 296.336 segundo a Segurança Social, o que correspondia a uma taxa de cobertura de somente 42,6%, portanto mais de metade do número oficial de desempregados já não recebe subsidio de desemprego. E recorde-se que o desemprego real (1.018,5 mil calculado com base nos dados do INE) é ainda muito superior ao desemprego oficial. Por outro lado, segundo também o INE, no fim de 2009 (e a situação actual ainda é mais grave), mais de 43 em cada 100 portugueses (4.600.000 no país) cairiam no limiar da pobreza se não existissem as “transferências sociais”. Ao aumentar o desemprego como é previsível se actual politica continuar, e ao reduzir o numero de desempregados a receber o subsídio de desemprego, ou seja, as transferências sociais, como tem acontecido até aqui (entre Jan-2010 e Set-2011, passou de 370.658 para 296.336, ou seja, diminuiu em 74.322), e como o governo de Passos Coelho tenciona continuar a fazer, mas de uma forma mais drástica para reduzir o défice orçamental, é inevitável que a miséria aumentará.

É cada vez mais claro que as politicas erradas impostas a nível da U.E. estão a conduzir esta, e os países que a integram, ao declínio e ao aumento da pobreza. É já altura de inverter a situação.  
Eugénio Rosa , Economista, 6.11.2012

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Quem vive muito acima das suas possibilidades é o Estado, a classe política, os gestores públicos

«A mentira mais repetida na vida política portuguesa é a de que os portugueses vivem acima das suas possibilidades, trabalham pouco, ganham demasiado e deveriam poupar mais. Nada de mais errado: este conjunto de mitos constitui um embuste.  

O primeiro mito é o de que os portugueses vivem acima das suas possibilidades, fazem férias caras e compram bens que não deviam. Um logro. Quando adquirem bens ou serviços, os cidadãos fazem-no ou com o seu dinheiro ou a crédito. No primeiro caso, estão no seu direito. Na segunda hipótese, a responsabilidade será sempre do cliente; ou, se resulta de má avaliação ou ganância por parte da banca, é por esta que deve ser assumido o prejuízo. Muito pelo contrário, quem vive muito acima das suas possibilidades é o Estado, a classe política, os gestores públicos e todos os que comem da manjedoura que é o orçamento do estado. O português comum, esse, infelizmente, tem vivido muito abaixo do nível médio do europeu.

O segundo mito, em Portugal trabalha-se pouco. Uma falsidade. Os nossos trabalhadores cumprem horários semanais dos mais extensos da Europa. Estão é mal enquadrados e são mal dirigidos. Na administração pública, a gestão é fraca, os dirigentes, "boys" partidários, são, na sua maioria, habilidosos caciques e organizadores de campanhas, mas péssimos gestores. Acresce que a incompetência se contagia às empresas privadas que vivem de favores do Estado e que, para isso apenas, contratam traficantes de influência. Com dirigentes destes, a produtividade só poderia ser fraca. E ganham demais? Não me parece que salários altos alguma vez tenham sido o problema de Portugal. Pelo contrário, é lamentável que tenhamos chegado a 2011 com um ordenado bruto médio de 900 euros, o que representa um rendimento líquido mensal de 711 euros. Isto é ganhar muito? Finalmente, é agora moda pedir aos portugueses que poupem. Mas vir pedir a um povo, que tem salários de miséria, para poupar é, no mínimo, ridículo e insultuoso. E inútil. Todo este chorrilho de mentiras e moralismos apenas servem para disfarçar a incapacidade dos políticos. O que os portugueses precisam não é de lições de moral, mas sim de governantes competentes e sérios.»

Artigo da autoria de Paulo Morais, Professor Universitário, publicado no jornal CORREIO DA MANHÃ em 1 de Novembro de 2011

domingo, 4 de setembro de 2011

Combate os «falsos recibos verdes» convertendo-os em contratos efectivos

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
PROJECTO DE LEI N.º 1/XII-1ª

O XIX Governo Constitucional da coligação PSD/CDS-PP apresentou ontem o seu programa de Governo. Tal como o Governo anterior, entre o conjunto de medidas ali anunciadas nenhuma se dirige ao combate ao grave problema que os falsos recibos verdes constituem na nossa sociedade, atingindo de uma forma particular as novas gerações. Pelo contrário, em diversos aspectos avançam para a sedimentação destas situações no mundo do trabalho.
De facto, em relação à juventude não existem quaisquer medidas programáticas de promoção de estabilidade no emprego. Pelo contrário, o Programa de Governo avança com medidas gravosas que a concretizarem-se implicarão mais precariedade com a «flexibilização do período experimental no recrutamento inicial» e a generalização do
trabalho temporário (com a «a admissibilidade do recurso a trabalho temporário sempre que houver uma verdadeira necessidade transitória de trabalho» e «a possibilidade de prescindir da justificação»; a facilitação dos despedimentos com as «simplificações no processo de cessação dos contratos» (pp. 28 e 29 do Programa).
Assim, o Governo do PSD e CDS que tanto clama a “mudança” não é mais de uma continuidade das opções políticas que marcaram o Governo PS. Para o PCP, não só é possível como urgente promover, de uma vez por todas um efectivo combate aos falsos recibos verdes para trazer justiça a milhares de trabalhadores que são duramente explorados e sujeitos a uma brutal precariedade.
Na verdade, a precariedade laboral é uma praga social que atinge milhares de trabalhadores, sobretudo jovens e mulheres, a viver sempre na intermitência dos estágios não remunerados, dos estágios profissionais, do emprego sem direitos e do desemprego, sem saber quando e se terão direito ao domingo na folga semanal, sem saber quanto e se vão receber sempre a dia certo; sem saber se terão perspectiva de valorização do seu trabalho e progressão na carreira; mas a saber que os falsos recibos verdes lhes «roubam» 30% do salário.
Hoje no nosso país existem mais de 1 milhão e 200 mil de trabalhadores precários, uma fatia significativa de falsos recibos verdes, cerca de 25% do emprego total, que obedecem a uma hierarquia, que têm um horário de trabalho definido, que têm uma remuneração fixa, mas que não têm um contrato com direitos. A grande maioria destes trabalhadores ocupam um posto de trabalho permanente mas não têm um vínculo efectivo.
Hoje o nosso país, de acordo com dados do Eurostat, depois da Polónia e Espanha, é o país da União Europeia com maior taxa de trabalhadores contratados a prazo, 22% da população empregada.
Contratos a termo em desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos verdes, encapotado trabalho em regime de prestação de serviços, bolsas de investigação ou estágios profissionais e trabalho temporário sem observância de regras, são as formas dominantes deste fenómeno, que apenas têm como elemento comum a precariedade e a insegurança de vínculos laborais associadas à limitação de direitos fundamentais.
Aos períodos contínuos ou descontinuados de precariedade de vínculo juntam-se, quase sempre, longos e repetidos períodos de desemprego.
A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos, é a precariedade da família, é
a precariedade da vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um factor de instabilidade e injustiça social e simultaneamente um factor de comprometimento do desenvolvimento do país.
Este grande problema da precariedade do trabalho, com nefastas consequências em todas as dimensões da vida dos trabalhadores e das suas famílias, está a assumir uma dimensão e contornos cada vez mais preocupantes.
Urge a criação de mecanismos dissuasores do recurso a estas práticas ilegais e dar cumprimento ao texto constitucional, protegendo efectivamente a parte mais débil da relação laboral.
O PCP propõe, desta forma, que, detectada uma situação de irregularidade consubstanciada no recurso ilegal à prestação de serviços (vulgo recibos verdes) que imediatamente seja convertido o contrato de prestação de serviços em contrato sem termo, cabendo então à entidade patronal provar a legalidade do recurso aos «recibos verdes».
O PCP entende que este é um passo fundamental e consequente na luta contra a chaga social da precariedade – do emprego e da vida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho
O artigo 12º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
(…)
f) O prestador de trabalho se encontre numa situação de dependência económica face ao beneficiário da actividade, designadamente através da prestação de trabalho à mesma entidade pelo período de seis meses ou que, no mínimo, 70% do seu rendimento total provenha da prestação de serviços a uma mesma entidade ou entidade em relação de domínio ou de grupo;
g) O prestador de trabalho realize a sua actividade sob a orientação do beneficiário da
actividade.
2 — Para efeitos das alíneas f) e g) do número anterior presume-se a existência de prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, sendo o contrato de prestação de serviços automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo por requisição do trabalhador ou de organização representativa dos trabalhadores junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, cabendo à entidade patronal ilidir tal presunção.
3 — A cessação da prestação de serviços findo o prazo referido na alínea f) do n.º 2, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afectação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, celebrado com a mesma entidade patronal ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de um ano.
4 — Anterior n.º 3
5 — Anterior n.º 4
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2011
Os Deputados,
Bernardino Soares, António Filipe, Francisco Lopes, João Oliveira, Miguel Tiago, Bruno Dias, Paula Santos, Jorge Machado, Honório Novo, Jerónimo de Sousa, Rita Rato, Agostinho Lopes, Paulo Sá

Combater a precariedade e os falsos recibos verdes

BLOCO DE ESQUERDA
PROJECTO DE LEI N.º 3/XII/1.ª

Exposição de Motivos
Portugal tem hoje 800 mil desempregados e quase 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras precários. Os dados do INE, relativamente ao ano de 2010, revelam que existem 1.968.900 trabalhadores com contratos a prazo e trabalhadores independentes, a maioria dos quais como falsos recibos verdes.
De acordo com o Banco de Portugal (2010), 9 em cada 10 empregos criados são precários e têm pouca probabilidade de se tornarem permanentes e o fim do trabalho não permanente representa já a maior fatia de inscrições nos Centros de Emprego (44,1%), contribuindo decisivamente para a histórica taxa de desemprego de 11,1%.
Diariamente trabalhadores e trabalhadoras, representantes de trabalhadores e movimentos sociais de combate à precariedade denunciam os dramas laborais, pessoais e sociais de quem está nesta situação laboral.
Todos conhecemos situações de falso trabalho independente que se mantêm por dezenas de anos consecutivos para o mesmo empregador e situações de contratos a prazo ou estágios para funções permanentes. Assim, a precariedade no trabalho vai-se tornando regra, sacrificando milhões de vidas.
No entanto, e apesar do aparente consenso dos decisores políticos na critica à precariedade laboral, o Governo e o Partido Socialista têm sistematicamente rejeitado as medidas políticas e as alterações legislativas concretas que resolveriam este problema.
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem reconhecido repetidamente a falta de meios e a dificuldade de fiscalização destas situações. Por um lado, porque nunca foi posta em prática uma verdadeira campanha de fiscalização que, dando corpo ao princípio “trabalho com direitos”, penalizasse os infractores e impedisse a contratação ilegal. Por outro lado, porque a legislação existente não oferece os mecanismos adequados para por termo às ilegalidades laborais.
O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte, foi peremptório numa entrevista em Setembro de 2010, dizendo: “A única coisa que se poderia configurar na lei seria se, com a persistência na ilegalidade, se estaria ou não a cometer um crime de desobediência.
(.) Se o mecanismo existisse, tornaria mais fácil a diminuição da precariedade e menos usual o incumprimento”
No entanto, três anos volvidos, a precariedade aumentou de mãos dadas com o desemprego e a crise económica serviu de arma de arremesso e de chantagem contra os trabalhadores e as trabalhadoras.
De facto, a ACT pode levantar uma contra-ordenação ao empregador, caso se verifique que a prestação de actividade, aparentemente autónoma, está, na verdade, a ser realizada em condições características de contrato de trabalho, mas o empregador não fica obrigado à integração do trabalhador. O trabalhador continua, assim, a ter de recorrer à via judicial para a prova da existência de tal contrato de trabalho, apesar de ser a parte mais fragilizada e de, muitas vezes, sofrer enormes pressões por parte do empregador.
É assim necessário dotar a ACT de poderes administrativos e executivos que permitam a
protecção do trabalhador e a sua integração imediata, no caso de se verificar que o empregador o contrata a falsos recibos verdes.
Com este Projecto de Lei o Bloco de Esquerda pretende:
- Combater os falsos recibos verdes, dissuadindo as práticas de contratação ilegal.
- Clarificar o que é falso trabalho independente, bastando que se verifiquem duas condições definidas para a presunção de contrato de trabalho, sem mais.
- Obrigar à integração dos falsos trabalhadores independentes nos quadros das empresas, na Segurança Social e nas Finanças, garantindo que a sua antiguidade na empresa é tomada em conta aquando da realização do contrato.
- Criminalizando a desobediência às indicações da ACT, para que seja claro que o empregador é punido se não integrar o falso trabalhador independente.
- Defender o emprego e o trabalho com direitos, não aceitando a desculpa da crise para acentuar a chantagem social sobre quem trabalha.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Capítulo I
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o procedimento especial de combate à utilização abusiva de falso trabalho independente e sanciona a prática de actos relacionados com este facto.
2 - Este procedimento é autónomo, e não prejudica o regime processual aplicável às
contra-ordenações laborais e de segurança social previsto na Lei 107/2009, de 14 de Setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei vincula todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas.
Artigo 3.º
Presunção de contrato de trabalho
1 - Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem pelo menos duas das seguintes características:
a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;
c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma;
e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
2 - Consideram-se práticas sancionadas as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, designadamente, promovam:
a) A contratação de trabalhadores sem vínculos laborais permanentes para o desempenho de tarefas que correspondam a necessidades permanentes;
b) A contratação de trabalho não declarado e ilegal;
c) A contratação de falso trabalho independente.
Artigo 4.º
Órgão competente
1 - A aplicação da presente lei é efectuada pela Autoridade para as Condições de Trabalho, abreviadamente designada por ACT.
2 - Para além das atribuições e competências previstas no Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho e no Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, compete à ACT emitir despacho homologatório em todos os autos de notícia elaborados no âmbito desta Lei.
3 - Os dados referentes a esta matéria são enunciados, em capítulo autónomo, no relatório anual.
Artigo 5.º
Acção de informação e orientação
1 - A ACT exerce a acção com a finalidade de assegurar o respeito pelas normas do Código de Trabalho e o combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal, visando a defesa e a promoção do exercício dos direitos dos trabalhadores.
2 - A ACT presta aos serviços da administração directa, indirecta e autónoma do Estado, bem como às pessoas singulares e colectivas de direito público e privado, nos locais de trabalho ou fora deles, informações, conselhos técnicos ou recomendações sobre o modo mais adequado de observar as necessárias medidas para o combate à precariedade e ao trabalho ilegal.
Artigo 6.º
Auto de notícia
1 - Quando no exercício das suas funções, a ACT verificar ou comprovar, pessoal e directamente, ainda que por forma não imediata, qualquer situação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, designadamente as definidas no artigo 3.º, o inspector do trabalho elabora um auto de notícia.
2 - O inspector do trabalho elabora o auto de notícia em relação à infracção que tenha verificado e instrui o auto de notícia com os elementos de prova que disponha e a indicação de pelo menos duas testemunhas.
Artigo 7.º
Elementos do auto de notícia
1 - O auto de notícia referido no artigo anterior menciona especificamente os factos que
constituem a contra ordenação, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foram cometidas as infracções e o que averiguar sobre a identificação e residência do arguido, o nome e categoria do trabalhador, o seu tempo de trabalho, a identificação e a residência das testemunhas.
2 - No caso de subcontrato, indica-se, sempre que possível, a identificação e a residência do subcontratante e do contratante principal.
Artigo 8.º
Notificação e requisição de testemunhas
1 - Os titulares dos órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como as empresas e estabelecimentos objecto de acção inspectiva pela ACT podem ser notificados pelo inspector responsável pelo procedimento, para a prestação de declarações ou depoimento que julguem necessários.
2 - A comparência para prestação de declarações ou depoimentos em acções de inspecção ou procedimentos disciplinares, de trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, bem como de outros trabalhadores do sector público, deve ser requisitada à entidade na qual exerçam funções.
3 - A notificação para a comparência de quaisquer outras pessoas para os efeitos referidos no número anterior pode ser solicitada às autoridades policiais, observadas as disposições aplicáveis do Código de Processo Penal.
4 - Os inspectores da ACT devem fazer constar no seu relatório anual de actividades os obstáculos colocados ao normal exercício da sua actuação.
Artigo 9.º
Conclusão do procedimento
1 - No final de cada acção inspectiva, o inspector responsável pelo procedimento elabora um auto de notícia e submete-o à decisão do dirigente máximo do serviço de inspecção, que o deve reencaminhar, para homologação, ao Inspector-geral do Trabalho.
2 - O Inspector-geral do Trabalho pode delegar no dirigente máximo do serviço a competência para a homologação dos autos de notícia.
Artigo 10.º
Despacho homologatório
O despacho homologatório contém:
a) A identificação dos sujeitos responsáveis pela infracção;
b) A descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas;
c) A indicação das normas segundo as quais se pune e a fundamentação da decisão;
d) A decisão;
e) Eventual participação ao Ministério Público dos factos com relevância para o exercício da acção penal.
Artigo 11.º
Notificação à entidade empregadora do despacho homologatório
1 - O despacho homologatório é notificado à entidade empregadora, para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação constante do despacho referido no artigo anterior.
2 - Essa regularização obriga a entidade empregadora à inscrição do trabalhador nos serviços da segurança social, bem como à necessária inscrição para efeitos fiscais junto do serviço de finanças.
3 - O despacho homologatório elaborado pelo inspector de trabalho é imediatamente
comunicado ao serviço de finanças e à segurança social.
4 - O despacho homologatório que impõe a regularização da situação adquire força obrigatória geral.
Artigo 12.º
Efeitos da impugnação judicial
1 - A impugnação judicial tem efeito meramente devolutivo.
2 - A impugnação judicial que homologue a decisão da ACT, condena o arguido a reintegrar o trabalhador e a regularizar a sua situação laboral.
3 - Caso a impugnação judicial seja aceite e provada não há direito de regresso sobre o
trabalhador.
Artigo 13.º
Custas processuais
Sempre que o contrário não resulte da presente lei, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do regulamento das custas processuais.
Artigo 14.º
Contra-ordenações
1 - Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado.
2 - Em caso de reincidência, é aplicada uma sanção acessória de privação do direito a subsídio ou benefício do outorgado por entidade ou serviço público, por período de dois anos.
Artigo 15.º
Responsabilidade penal em matéria de presunção de contrato de trabalho
A omissão das obrigações impostas no número 2.º do artigo 11.º constitui crime de desobediência qualificada, prevista e punida pelo código penal.
Artigo 16.º
Direito subsidiário
Sempre que o contrário não resulte da presente lei, são aplicáveis, com as devidas adaptações, os preceitos reguladores do processo de contra-ordenação previstos no regime geral das contra-ordenações.
Artigo 17.º
Cumprimento da obrigação devida
O pagamento da coima não dispensa o infractor do cumprimento da obrigação, se este ainda for possível.
Artigo 18.º
Comunicações
A ACT comunica, trimestralmente, à segurança social e ao serviço de finanças, os procedimentos de contra-ordenação em curso e as coimas aplicadas.
Artigo 19.º
Regiões Autónomas
Na aplicação da presente lei às Regiões Autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,

domingo, 26 de junho de 2011

A RESPONSABILIDADE DOS BANQUEIROS PELA CRISE QUE PORTUGAL ENFRENTA, E PELO ACTUAL ESTRANGULAMENTO FINANCEIRO DAS EMPRESAS

Estudo da responsabilidade do economista Eugénio Rosa
Resumo deste Estudo


(clicar nos quadros para aumentar)

Em Portugal, a concentração bancária é muito superior à média da U.E. Segundo o Banco de Portugal, em 2009, os cinco maiores bancos a operar no nosso País controlavam mais de 70% do valor dos “activos” de todos os bancos, quando na U.E. os cinco maiores bancos controlavam, em média, em cada país 42% dos “activos”.Este poder já enorme dos cinco maiores bancos é ainda aumentado pela posição dominante que também têm nos outros segmentos de mercado do sector financeiros (seguros; fundos de pensões; fundos de investimento mobiliário; fundos de investimento imobiliário; e gestão de activos). Esta situação, associada ao facto de uma parte importante do capital dos 4 maiores bancos privados já pertencer a grandes grupos financeiros internacionais, dá-lhes um imenso poder sobre o poder politico e sobre todo o processo de desenvolvimento em Portugal, condicionando-o de acordo com os seus interesses
A banca é um negócio “especial”, pois os banqueiros negoceiam fundamentalmente com dinheiro alheio obtendo assim elevados lucros. Segundo o Banco de Portugal, em Dezembro de 2010, o valor de todos os “Activos” da banca a operar em Portugal atingia 531.715 milhões €, enquanto os chamados “Capitais Próprios” da banca, ou seja, o que pertencia aos seus accionistas, somava apenas 32.844 milhões €, isto é, correspondia a 6,2%; por outras palavras, o valor dos Activos era 16,2 vezes superior ao valor do “Capital Próprio” dos “Activos”. Este rácio revela o elevado grau de “alavancagem” existente no sistema bancário em Portugal que permite aos banqueiros obter elevados lucros com pouco capital próprio (o que lhes pertence).
A banca a operar em Portugal está descapitalizada devido a uma elevada distribuição de lucros (o mesmo sucede com a EDP e PT, por ex.). Mesmo em plena crise os banqueiros não se coibiram de o fazer. Segundo o Banco de Portugal, no período 2007-2010, os lucros líquidos da banca, depois do pagamento dos reduzidos impostos a que está sujeita, somaram 8.972 milhões €. Entre Dezembro de 2007 e Dezembro de 2010, os Capitais Próprios da banca aumentaram apenas 4.571 milhões €. Apesar de redução de “Capitais Próprios” em 2008, uma parte dos 4.401 milhões € de lucros líquidos restantes foram distribuídos. E isto é reforçado quando o aumento de “capital” foi também conseguido através de novos accionistas. O Fundo de Garantia de Depósitos, cujo provisionamento é da responsabilidade da banca, está também subfinanciado (pensa-se em 15.000 milhões €). Este fundo é referido no ponto 2.15 do “Memorando”

Fala-se muito da divida do Estado, mas segundo o Banco de Portugal, a banca devia, em Dez-2010, 49.157 milhões € ao BCE e 81.125 milhões € a outros bancos, ou seja, 130.282 milhões €.
A banca em Portugal está profundamente fragilizada. A prova disso é que ela é incapaz de se financiar nos “mercados internacionais” sem a ajuda (o aval do Estado). A banca é também incapaz de financiar a economia, agravando a crise e o desemprego. Entre Dez-2009 e Dez-2010, o crédito em Portugal diminuiu em 1.965 milhões €, apesar dos depósitos na banca terem aumentado em 12.080 milhões €. A continuar, milhares de empresas entrarão em falência fazendo disparar ainda mais o desemprego. A agravar tudo isto está a exigência de “desalavancagem do sector bancário” constante dos pontos 2.2 e 2.3 do “Memorando”. O “rácio” de transformação na banca (quociente entre o credito liquido a clientes e os depósitos) é considerado pelas agências de “rating”, pelo FMI e pelo BCE como sendo muito elevado, e estão a pressionar o governo e o Banco de Portugal para que desça. Entre Dez.2009 e Dez.2010, o “rácio” de transformação diminuiu de 146% para 138%, ou seja, a banca reduziu o crédito de 1,46€ para 1,38 € por cada um euro de depósitos. A redução para 120%, como exigem as agências de “rating”, reduzirá ainda mais a capacidade da banca para financiar a economia, agravando a crise.
Esta situação é agravada pela profunda distorção da politica de crédito dos banqueiros na busca de lucros fáceis e elevados, responsável também pela actual crise. Entre 2000 e 2010, o crédito a habitação aumentou em 156%; o crédito ao consumo subiu em 137%; mas o crédito à actividade produtiva (agricultura, pescas e industria transformadora) cresceu apenas em 41%. Em Dez.2010, o crédito à actividade produtiva representava apenas 5,5% do credito total, enquanto à habitação atingia 34,6%, à Construção e Imobiliário 12,6% e ao Consumo 4,9%. E tenha-se presente que a banca financiou o crédito à habitação, que é um crédito a longo prazo (30-40 anos), com empréstimos a curto e médio prazo, pois não possui meios financeiros próprios. E como não consegue novos financiamentos para os substituir, as dificuldades da banca crescem, e corta ainda mais no crédito. No “Memorando de entendimento” estão 2 medidas: (1) O Estado conceder avales à banca até 35.000 milhões para esta se poder financiar; (2) O Estado endividar-se até 12.000 milhões € para reforçar o capital da banca. Mas isto é só admissível se o Estado controlar os bancos que forem apoiados, até porque a situação difícil que vive a banca “portuguesa” é consequência também da má gestão dos banqueiros, e deixá-los à “solta”,é permitir que continuem uma politica que tem sido nefasta para o País e para os portugueses.Os banqueiros em Portugal têm procurado fazer passar a mensagem junto da opinião pública que não têm qualquer responsabilidade pela grave crise económica que o País enfrenta, já que ela resultaria da crise internacional e das más politicas governamentais seguidas no passado de que eles não tiraram qualquer proveito. Tem-se assistido, desta forma, a uma autêntica operação de branqueamento e de desresponsabilização dos banqueiros, procurando fazer crer a opinião pública que eles são diferentes e muito melhores do que os banqueiros dos outros países. E como têm apoios e defensores poderosos nos principais media essa mensagem tem sido repetida até a exaustão procurando que, de tanto repetida, acabe por ser aceite como verdadeira pela opinião pública. Por isso, interessa analisar de uma forma objectiva o que tem sido a politica da banca em Portugal nos últimos anos, como ela contribuiu para a crise actual, e como está a estrangular financeiramente as empresas, o que determinará o aumento significativo do desemprego. Nessa análise utilizar-se-á dados oficiais indicando ao leitor as fontes.

O GRAU DE CONCENTRAÇÃO BANCÁRIA EM PORTUGAL É MUITO SUPERIOR À MÉDIA DA U.E.

O gráfico I, consta do Relatório de Estabilidade Financeira divulgado em Maio de 2011 pelo Banco de Portugal.
Em 1997, o valor dos “Activos” dos cinco maiores bancos a operar em Portugal já representavam cerca de 46% dos “activos” de toda a banca no nosso País, enquanto nos países da U.E. os cinco maiores bancos detinham, em média, 37% do valor dos “Activos” da banca de cada um dos países. Em 2009, essa percentagem dos cinco maiores bancos a operar em Portugal já tinha aumentado para cerca de 70%, enquanto nos países da União Europeia, os cinco maiores bancos de cada um dos países da U.E. controlavam em média, no mesmo ano, apenas 42% do valor total dos “activos” bancários desses países. Em 2009, o grau de concentração bancária em Portugal era 66% superior à média dos países da União Europeia. Esta elevadíssima concentração bancária no nosso País, muito superior à verificada nos restantes países da U.E., dá, aos cinco maiores bancos a operar em Portugal (CGD, o MIllennium BCP, o BES, o Santander-Totta e o BPI), um imenso poder que lhes permite condicionar o poder politico e todo o processo de desenvolvimento no nosso País. Apesar do “Memorando do FMI-BCE-CE constar já “a definição de um calendário mais ambicioso para a venda do negócio segurador do grupo Caixa (Fidelidade-Mundial e Império-Bonança), e de um programa para a alienação gradual de todas as subsidiárias non core e, se necessário, de uma redução das actividades no estrangeiro” (ponto 2.5), Passos Coelho, em declarações a jornais estrangeiro, já veio dizer que pretende “ir mais longe”, ou seja, privatizar ainda mais o que, a concretizar-se, só poderá determinar o aumento do domínio da economia e da sociedade portuguesa e, consequentemente, todo o processo de crescimento e de desenvolvimento em Portugal pelos grupos financeiros como, o que já existe, ainda não fosse suficiente. Isso só poderá agravar ainda mais as dificuldades actuais.

OS CAPITAIS DOS BANQUEIROS APENAS REPRESENTAM 6% DO VALOR DOS ACTIVOS DA BANCA, TUDO O RESTO É CAPITAL ALHEIO QUE NÃO PERTENCE AOS ACCIONISTAS DA BANCA

A maior parte do capital que está na banca não pertence aos proprietários (accionistas) dos bancos. Apenas uma pequena percentagem é que lhes pertence, os chamados “Capitais Próprios”.


No período 2007-2009, os “Capitais Próprios” da banca a operar em Portugal representavam uma pequena percentagem dos seus “Activos” – em média 6,1%-o que significa que ela vive fundamentalmente de capitais alheios, que não pertence aos banqueiros. Dito de outra forma, em média por cada 100 euros de “Activos” (e “Activos” corresponde aquilo que banca possui mais aquilo que tem a receber), apenas 6,1 euros pertencem aos “banqueiros”. Esta elevada “alavancagem” (Activos em média 16,5 vezes superiores aos Capitais Próprios) têm permitido aos banqueiros gerirem um gigantesco volume de capitais alheios em seu proveito, ou seja, com objectivo de obter elevados lucros. Em Dezembro de 2010, segundo o Banco de Portugal, o capital alheio gerido pela banca em Portugal atingia o gigantesco montante de 498.907 milhões € (2,8 vezes o PIB português), enquanto os “Capitais Próprios”, ou seja, o que pertencia aos accionistas da banca era apenas de 32.844 milhões € (6,2%).

A BANCA EM PORTUGAL ESTÁ PROFUNDAMENTE DESCAPITALIZADA DEVIDO À MAIOR PARTE DOS LUCROS NÃO SEREM INVESTIDOS MAS DISTRIBUIDOS PELOS ACCIONISTAS

O quadro seguinte, construído com dados dos Relatórios de Sustentabilidade Financeira do Banco de Portugal, mostra que os banqueiros têm descapitalizado a banca a operar em Portugal.


Mesmo em plena crise os banqueiros não se coibiram de descapitalizar a banca. Segundo o Banco de Portugal, no período 2007-2010, os lucros líquidos da banca depois do pagamento de impostos atingiram 8.972 milhões €. Mas os “Capitais Próprios” da banca, durante este período, aumentaram somente em 4.571 milhões €, sendo a diferença de 4.401 milhões €. Portanto, apesar da redução verificada nos “Capitais Próprios” em 2008, uma parte daquela diferença de 4.401 milhões € de lucros líquidos foram distribuídos aos accionistas. E tal conclusão é ainda reforçada pelo facto de nos poucos aumentos de capital que se registaram participarem novos accionistas.

A BANCA A OPERAR EM PORTUGAL ESTÁ PROFUNDAMENTE ENDIVIDADA E SEM CAPACIDADE PARA FINANCIAR A ECONOMIA

O crédito em Portugal tem diminuído o que tem contribuído para o estrangulamento financeiro das empresas, estando já a pôr em causa a própria sobrevivência de muita delas.


Entre Dez-2009 e Dez-2010, o crédito diminuiu em Portugal em 1.965 milhões €, apesar dos depósitos e outros empréstimos dos clientes à banca terem aumentado em 12.080 milhões €. Isto resultou do facto da estar a ser pressionada quer pelas empresas de”rating” quer pelo FMI e BCE para diminuir o seu “rácio” de transformação (quociente do valor do crédito a dividir pelos recursos de clientes). Efectivamente, entre Dez.2009 e Dez.2010, a banca reduziu esse “rácio” de 146% para 138%, ou seja, reduziu o crédito de 1,46 € para 1,38 € por cada euro de depósitos. E futuramente terá de reduzir ainda mais, pois a pressão externa (agências de “rating”, FMI e BCE) é que desça para 120% a fim de fazer desalavancagem do sector bancário”. Estando a banca descapitalizada, e os banqueiros não querendo ou não tendo meios para capitalizar a banca, a “solução” será reduzir ainda mais o crédito, nomeadamente à economia, o que, o que só poderá levar à falência muitas mais empresas, e ao aumento ainda mais rápido do desemprego. O aumento do rácio de capital – Tier 1 – para 9% em 2011 e para 10% em 2012, imposto pela “troika” à banca, está a determinar um maior domínio da banca pelo capital estrangeiro, pois é este que está a participar mais nos aumentos de capital. E como tudo isto já não fosse suficiente o FMI-BCE-BdP irão fazer uma análise do crédito concedido pelos bancos mais importantes o que poderá levar à detecção de “esqueletos”, aumentando as dificuldades da banca e, consequentemente, do financiamento à economia.

A POLITICA DE CRÉDITO DA BANCA CONTRIBUIU TAMBÉM PARA A GRAVE CRISE ACTUAL

Movidos pela avidez de lucros fáceis e rápidos, os banqueiros portugueses levaram a cabo nos últimos anos uma politica de crédito distorcida e profundamente danosa para o País.



Entre Dez.2000 e Dez.2010, o crédito à actividade produtiva (agricultura e indústria transformadora) aumentou apenas 41,2%, enquanto à “Construção e actividade imobiliária” cresceu 127,5%; à “Habitação” em 156,8%; e ao “Consumo” subiu 137,4%. Esta politica de crédito imposta pela banca e danosa para o desenvolvimento do País determinou que, em Dez.2010, o crédito à actividade produtiva representasse apenas 5,5% do credito total (em 2000, correspondia a 7,7%), enquanto o crédito à “Construção e actividade imobiliária” representasse 12,6%, à “habitação” 34,6% e ao “Consumo” 4,9% do credito total. E os banqueiros e os seus defensores ainda têm descaramento de dizer que não têm culpas na grave crise que enfrenta o País e que são diferentes, para melhor naturalmente, do que os banqueiros de outros países? A avidez de lucros elevados e fáceis, e a má gestão também caracteriza a gestão da banca em Portugal, o que contribuiu para a gravidade da crise actual e para os problemas que a banca enfrenta actualmente.

É NECESSÁRIO QUE O ESTADO CONTROLE A BANCA QUE APOIE PONDO-A AO SERVIÇO DO PAÍS

Os bancos que operam em Portugal estão profundamente endividados, descapitalizados, fragilizados e incapazes de obter financiamentos externos para financiar a economia. No “Memorando de entendimento”, estão previstos 35.000 milhões de euros para avales do Estado à banca para esta poder obter financiamentos; e 12.000 milhões de euros para aumentos de capital da banca à custa do endividamento do Estado. Embora as dificuldades da banca sejam neste momento enormes, pondo em causa o próprio financiamento da economia e das famílias, o apoio do Estado mesmo nestas condições só seria admissível se passasse a controlar, por ex. através da participação maioritária no capital dos bancos que apoiasse, e a pôr esses bancos ao serviço do desenvolvimento do País pois, se isso não acontecer, é de prever que a politica dos banqueiros que contribuiu também para o estado a que o País se encontra continue. Como a experiência já provou, eles estão mais interessados em obter lucros rápidos e fáceis, mesmo que isso seja à custa do desenvolvimento e da criação de condições geradoras de graves crises económicas e sociais com consequências dramáticas (estagnação, recessão, desemprego, desigualdades e da pobreza).


Eugénio Rosa, Economista, 22.6.2011